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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta segue para promulgação.
Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”, pois o projeto de lei que fixa o piso salarial destas categorias poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.
O projeto de lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. O PL aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.
No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.
* Com informações da Agência Câmara
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Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”, pois o projeto de lei que fixa o piso salarial destas categorias poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.
O projeto de lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. O PL aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.
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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.
* Com informações da Agência Câmara