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“A mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, disse a autora do projeto, Rose Modesto (PSDB-MS).
A relatoria foi da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). “O isolamento social potencializou a ação dos agressores e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse a relatora.
Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.
* Com informações da Agência Câmara
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“A mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, disse a autora do projeto, Rose Modesto (PSDB-MS).
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Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
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A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.
* Com informações da Agência Câmara