LEGISLAÇÃO

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que libera o topless no Brasil. Ele altera o Código Penal, para deixar claro que não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, especialmente em praias, margens de rios e piscinas.

Atualmente, quem praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa. Ou seja, a lei vale para o topless. 

O Projeto de Lei número 190, de 2022, que muda o Código Penal, é de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ). Na semana passada, o texto foi enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ele também precisa da aprovação na Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Conforme o autor da proposta, ela visa garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do artigo 233 do Código Penal. 

“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar no texto original.

Paulo Ramos cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem usar camisa.

O autor do projeto lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. Paulo Ramos  acrescenta que a prática de topless é antiga e comum em diversos países e culturas.