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A advogada Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, diz que o presidente da República não pode escolher um determinado segmento da sociedade ou tipo de réu para indultar. Se o critério da extinção da pena fosse crimes ou excesso culposos, a medida deveria valer para todos os condenados por esses delitos, não só policiais.
Da forma como foi editado, o decreto de indulto de Natal viola o princípio da igualdade, avalia Maíra. E pode ter sua constitucionalidade questionada.
O criminalista Augusto de Arruda Botelho, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, tem opinião semelhante. “Indultar uma categoria profissional, seja de policiais, advogados, jornalistas ou publicitários é ilegal. Ponto”, escreveu no seu Twitter.
O advogado Fernando Augusto Fernandes opina que, devido ao princípio constitucional da isonomia, o indulto natalino pode ser estendido a não policiais.
Impacto simbólico
O impacto do indulto de Bolsonaro a agentes de segurança no sistema penitenciário é pequeno, pois poucos deles são condenados por crimes e excesso culposos. “O mais decisivo, me parece, seja a dimensão simbólica: mais um aceno de Bolsonaro à sua base policial e militar”, opina o criminalista Davi Tangerino.
Maíra Fernandes acredita que a medida simboliza certa impunidade, e pode estimular policiais e militares a praticarem atos violentos.
Por sua vez, Fernando Fernando entende que o indulto de Natal não é um incentivo à violência, mas ao perdão. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando julgou o indulto de Natal do então presidente Michel Temer, decidiu que a medida é prerrogativa do chefe do Executivo federal.
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