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O presidente Jair Bolsonaro fez 36 vetos em 19 artigos da lei de abuso de autoridade. Ao todo a lei aprovado no Congresso no mês passado tem 108 dispositivos. A lei com os trechos subtraídos foi publicada na tarde desta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Bolsonaro diz que vai acolher todos os pedidos de vetos sobre PL do Abuso de Autoridade
Mais cedo, em discurso, Bolsonaro disse que os trechos que foram vetados atendem a pedidos feitos por ministros e parlamentares. Contudo, ele disse que o espírito da lei foi mantido. “Mas 36 emendas serão apresentadas. Queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos aplicar um remédio excessivamente forte que vá matar o pa ciente”, afirmou.
Dentre os vetos, Bolsonaro rejeitou trechos que tratavam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.
Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação. (Com agência)
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O presidente Jair Bolsonaro fez 36 vetos em 19 artigos da lei de abuso de autoridade. Ao todo a lei aprovado no Congresso no mês passado tem 108 dispositivos. A lei com os trechos subtraídos foi publicada na tarde desta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Bolsonaro diz que vai acolher todos os pedidos de vetos sobre PL do Abuso de Autoridade
Mais cedo, em discurso, Bolsonaro disse que os trechos que foram vetados atendem a pedidos feitos por ministros e parlamentares. Contudo, ele disse que o espírito da lei foi mantido. “Mas 36 emendas serão apresentadas. Queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos aplicar um remédio excessivamente forte que vá matar o pa ciente”, afirmou.
Dentre os vetos, Bolsonaro rejeitou trechos que tratavam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.
Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação. (Com agência)