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string(1636) "REVOGAÇO
O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste sábado (29/01) por meio das redes sociais que recuou da decisão de cancelar ao menos 25 decretos de luto editados por governos antecessores e que tornaria sem efeito as revogações dos atos, "independente do governo que os decretou ou da personalidade homenageada."
Segundo o chefe do Executivo, até hoje foram revogados 122 decretos relacionados a luto, sendo 25 deles em sua gestão, com o amparo da lei.
Na publicação, o presidente cita decretos de luto revogados em 1991, durante o governo de Fernando Collor de Mello, entre eles os de Tancredo Neves, Santos Dumont e do ditador Castello Branco.
Entre os que também tiveram suas homenagens pós-morte canceladas, estão o empresário Roberto Marinho, do grupo Globo, o antropólogo Darcy Ribeiro e o bispo católico Dom Helder Câmara.
"Todas essas revogações foram feitas com amparo legal: Lei Complementar 95/1998 e Decreto 9.191/2017. Tendo em vista o apelo popular para que todos esses Decretos permanecessem vigentes, em respeito à história e à memória dos falecidos, tornarei sem efeito as revogações dos 122 atos, independente do governo que os decretou ou da personalidade homenageada", escreveu.
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste sábado (29/01) por meio das redes sociais que recuou da decisão de cancelar ao menos 25 decretos de luto editados por governos antecessores e que tornaria sem efeito as revogações dos atos, "independente do governo que os decretou ou da personalidade homenageada."
Segundo o chefe do Executivo, até hoje foram revogados 122 decretos relacionados a luto, sendo 25 deles em sua gestão, com o amparo da lei.
Na publicação, o presidente cita decretos de luto revogados em 1991, durante o governo de Fernando Collor de Mello, entre eles os de Tancredo Neves, Santos Dumont e do ditador Castello Branco.
Entre os que também tiveram suas homenagens pós-morte canceladas, estão o empresário Roberto Marinho, do grupo Globo, o antropólogo Darcy Ribeiro e o bispo católico Dom Helder Câmara.
"Todas essas revogações foram feitas com amparo legal: Lei Complementar 95/1998 e Decreto 9.191/2017. Tendo em vista o apelo popular para que todos esses Decretos permanecessem vigentes, em respeito à história e à memória dos falecidos, tornarei sem efeito as revogações dos 122 atos, independente do governo que os decretou ou da personalidade homenageada", escreveu.