PANDEMIA

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro, junto ao advogado-geral da União, André Mendonça, pede que governadores sejam proibidos de adotar medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. No documento, o governo alega invasão da competência do Poder Executivo.


O pedido se refere a decretos estaduais em vigor nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e do Paraná. O governo alega que as medidas como lockdowns e restrições na circulação de pessoas está ocorrendo por via "unilateral" dos executivos estaduais, sem que as assembleias legislativas opinem, assim como autoridades sanitárias. 

Na ação, Bolsonaro e Mendonça alegam que as decisões "violam o princípio democrático" e geram grande impacto na população. Além de suspender os decretos, o governo quer que o Congresso Nacional e a Procuradoria Geral da República se manifestem sobre o tema.

A alegação é de que um decreto legislativo que autoriza medidas restritivas, como quarentena e lockdown, não tem poder para sustar direitos fundamentais. "A expressão 'entre outras' contida no caput do art. 3º da referida lei não tem o condão de autorizar governos locais a adotarem as medidas extremas aqui  combatidas, atentatórias a direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, a tanto não chegando a autorização emanada do Poder Legislativo da União", diz um trecho do texto.

Além de afirmar que as medidas tomadas pelos governadores são "extremas", o governo federal fala em arbitrariedade". "Em síntese, não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada como vem sendo feito", completa o documento.


A investida tem poucas chances de prosperar no Supremo. Além da pandemia ainda estar gerando mais de 2 mil mortes por dia e milhares de novas infecções, o Brasil está na iminência de uma terceira onda da covid-19, com a taxa de transmissão aumentando nos estados e no Distrito Federal. 

O próprio STF decidiu, ainda no ano passado, que a União, estados e municípios tem "responsabilidade concorrente" para lidar com a pandemia e adotar medidas restritivas. Ou seja, na ausência de ação de um governo para conter a pandemia, o outro pode agir.