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string(1533) "Jair Bolsonaro entrou com um pedido no STF solicitando a suspensão dos decretos que impõem medidas restritivas no DF, na Bahia e no Rio Grande do Sul. O presidente alega que estas violam a Constituição e se comparam a um "estado de sítio".
"Entramos com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante é que nossa ação foi contra o decreto de três governadores. No decreto, inclusive, o cara bota toque de recolher. Isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu", disse o presidente.
"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz o texto oficial, reportado na coluna de Carla Araújo, no Uol.
O estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição, e só pode ser decretado em estado de guerra ou "comoção grave".
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"Entramos com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante é que nossa ação foi contra o decreto de três governadores. No decreto, inclusive, o cara bota toque de recolher. Isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu", disse o presidente.
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O estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição, e só pode ser decretado em estado de guerra ou "comoção grave".