Ao votar por abrir caminho para uma eventual reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou a 'dimensão histórica' do tema para defender que o artigo 47, parágrafo 4º da Constituição - que diz que é vedada a recondução para cargos das mesas do Congresso - não deve ser interpretado de maneira 'meramente literal'.
Isso porque, segundo Gilmar, somente durante os anos de chumbo da Ditadura Militar, com a edição do Ato Institucional n. 16, em 1969, que foi imposta a proibição à reeleição dos membros das Mesas das Casas Legislativas. Nessa linha, o ministro considerou que uma interpretação em tal sentido, de barrar a possibilidade de recondução, seguiria uma 'leitura autoritária do princípio da separação dos poderes em voga à época'.
"Leitura que reservava ao Congresso Nacional o papel de singelo figurante institucional, e que, exatamente por isso, jamais poderia admitir a adoção de interpretação cujo efeito prático seria o de conceder ou ampliar o espaço de liberdade de conformação organizacional de uma Casa do Poder Legislativo".
Para Gilmar, a interpretação do artigo da Constituição 'requer sua devida harmonização sistemática com o princípio da autonomia organizacional', sempre perseguindo 'o resultado de garantir às Casas do Congresso Nacional, um espaço de conformação institucional amplo, em direta proporção à elevada exigência de adaptação cobrada das normas de direito constitucional, em especial daquelas direcionadas ao funcionamento de órgão parlamentar'.
"O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional. Ao mesmo tempo, considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma", ponderou o relator.
Em contrapartida, o ministro defendeu uma 'paridade de armas' com a demarcação de um limite objetivo à prática parlamentar da reeleição: uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa.
O voto de Gilmar foi acompanhado integralmente por outros três ministros da Corte: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
O novato da corte, Kassio Marques Nunes, indicado do presidente Jair Bolsonaro, também compartilhou o entendimento, mas com ressalvas. Ele concordou com Toffoli, Alexandre e Gilmar no sentido de que só pode ser permitida uma única recondução, mas concluiu que esse entendimento deve valer já agora. Ou seja, o voto de Nunes Marques proíbe que Maia comande a Câmara por mais dois anos - mas autoriza a campanha à reeleição de Alcolumbre, já que o senador ainda está no primeiro mandato.