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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho em dias de guarda de sua religião e de usar adereços religiosos no local de serviço. O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Esse projeto (PL 3.346/2019) altera a Consolidação das Leis do trabalho (CLT – Lei 5.452, de 1943) e a Lei 8.112, de 1990, para garantir aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal o direito de adaptar o seu horário de trabalho de forma razoável, em comum acordo com o empregador ou chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de trabalho.
De acordo com a proposta, a adaptação poderá ser feita por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, pelo acréscimo de horas de trabalho diárias ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.
O texto determina que, para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia de guarda. E prevê que o empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o texto estabelece que o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.
Adereços
O projeto ainda garante aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados ao seu credo, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal para a realização do trabalho.
O senador Magno Malta argumentou que o projeto não provoca decisões econômicas irracionais e busca equilibrar religiosidade e economia.
— É preciso reconhecer que o trabalhador é uma pessoa dotada de direitos fundamentais, que incluem a espiritualidade, e não uma mera peça produtiva, despersonalizada.
Audiências públicas
A CDH também aprovou nesta quarta-feira sete requerimentos de audiências públicas. Entre eles, dois de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para discutir e esclarecer denúncias de violações ao devido processo legal de condenados ou investigados nos processos do dia 8 de Janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República foram invadidas e depredadas (REQ 36/2024 - CDH e REQ 103/2023 - CDH).
Também foram aprovados requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) para realização de audiências públicas para apresentar a campanha "Feminicídio Zero” (REQ 48/2024 - CDH) e para debater a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing/teleatendimento" (REQ 49/2024 - CDH).
Os outros três requerimentos de audiência se referem à regulamentação da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências (REQ 50/2024 - CDH); ao direito à mobilidade segura (REQ 51/2024 - CDH); e à Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (REQ 52/2024 - CDH).
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho em dias de guarda de sua religião e de usar adereços religiosos no local de serviço. O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Esse projeto (PL 3.346/2019) altera a Consolidação das Leis do trabalho (CLT – Lei 5.452, de 1943) e a Lei 8.112, de 1990, para garantir aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal o direito de adaptar o seu horário de trabalho de forma razoável, em comum acordo com o empregador ou chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de trabalho.
De acordo com a proposta, a adaptação poderá ser feita por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, pelo acréscimo de horas de trabalho diárias ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.
O texto determina que, para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia de guarda. E prevê que o empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o texto estabelece que o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.
Adereços
O projeto ainda garante aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados ao seu credo, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal para a realização do trabalho.
O senador Magno Malta argumentou que o projeto não provoca decisões econômicas irracionais e busca equilibrar religiosidade e economia.
— É preciso reconhecer que o trabalhador é uma pessoa dotada de direitos fundamentais, que incluem a espiritualidade, e não uma mera peça produtiva, despersonalizada.
Audiências públicas
A CDH também aprovou nesta quarta-feira sete requerimentos de audiências públicas. Entre eles, dois de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para discutir e esclarecer denúncias de violações ao devido processo legal de condenados ou investigados nos processos do dia 8 de Janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República foram invadidas e depredadas (REQ 36/2024 - CDH e REQ 103/2023 - CDH).
Também foram aprovados requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) para realização de audiências públicas para apresentar a campanha "Feminicídio Zero” (REQ 48/2024 - CDH) e para debater a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing/teleatendimento" (REQ 49/2024 - CDH).
Os outros três requerimentos de audiência se referem à regulamentação da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências (REQ 50/2024 - CDH); ao direito à mobilidade segura (REQ 51/2024 - CDH); e à Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (REQ 52/2024 - CDH).