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A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) protocolou nesta quarta-feira (7) um projeto de resolução que suspende os efeitos do decreto, publicado por Romeu Zema (Novo), que amplia de um para dois anos o período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança mantidos pelo estado após o término do mandato. O assunto será debatido por comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de dezembro, a poucos meses de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do Executivo mineiro para concorrer ao cargo nacional.
O projeto apresentado pela deputada estadual alerta que os efeitos do decreto “ultrapassam os limites da mera regulamentação administrativa, e o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo não pode ampliar, por ato infralegal, ações que impliquem impacto financeiro, ampliação de despesas continuadas ou redefinição substancial de conceitos jurídicos sensíveis, como o de segurança pública e institucional”.
O decreto publicado por Zema também define que os serviços de segurança de ex-governadores e ex-vice-governadores devem ser prestados por três policiais militares, sendo um oficial e dois praças, por turno de serviço. A composição da equipe não mudou em relação ao que estava em vigor, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição.
O texto ainda garante segurança governamental a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas "tenham vínculo, desde que haja interesse público".
A reportagem entrou em contato com o Governo de Minas e aguarda retorno.
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O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de dezembro, a poucos meses de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do Executivo mineiro para concorrer ao cargo nacional.
O projeto apresentado pela deputada estadual alerta que os efeitos do decreto “ultrapassam os limites da mera regulamentação administrativa, e o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo não pode ampliar, por ato infralegal, ações que impliquem impacto financeiro, ampliação de despesas continuadas ou redefinição substancial de conceitos jurídicos sensíveis, como o de segurança pública e institucional”.
O decreto publicado por Zema também define que os serviços de segurança de ex-governadores e ex-vice-governadores devem ser prestados por três policiais militares, sendo um oficial e dois praças, por turno de serviço. A composição da equipe não mudou em relação ao que estava em vigor, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição.
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