CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em meio à polêmica do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples, o deputado federal André Janones (Avante-MG) quer sugerir a proposição de uma proposta que criminaliza o "aborto paterno".

O termo "aborto paterno" se refere à ausência da figura paterna da criança, isto é, homens que abandonam os filhos e as mães, deixando a obrigação dos cuidados da criança sob responsabilidade apenas da mulher. 

Janones disse que a proposta será a chance de descobrir se a bancada conservadora - que apresentou o PL do aborto - está realmente lutando contra o aborto ou contra as mulheres.

"Se vocês me autorizarem eu protocolo essa semana um PL na câmara dos deputados para criminalizar o aborto paterno. Será a GRANDE CHANCE de descobrir se a bancada conservadora está lutando contra o aborto em si, ou contra as mulheres. Bora fazer uma mega mobilização ? Se agente pressionar, terão que votar o meu projeto junto com o outro. E aí? Autorizado?", questionou Janones em suas redes sociais.

Em outra publicação, o parlamentar também levantou o tema para discussão e ainda provocou, alegando que "pensão não é presença". "Vamos discutir o aborto paterno? Penas duríssimas para o pai que abandonar os filhos. Lembrando que pensão não é presença", escreveu.

Entenda o PL 1904/2024

Na última terça-feira, em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/2024. Dessa forma, a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas da Casa Legislativa. A votação foi simbólica, portanto, não houve pronunciamento dos partidos. De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a decisão foi acertada com todos os líderes partidários.

Atualmente, o aborto é considerado crime. Está previsto no artigo 124 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos. As mulheres respondem por crime, mas, na prática, não vão presas. A legislação atual prevê, além disso, três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.