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string(3554) "A Associação Mineira de Municípios (AMM), em articulação com o partido Avante, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que, em caso de calamidade pública, os municípios possam investir em publicidade institucional sem os limites impostos pela legislação eleitoral.
A Constituição não permite que associações entrem com esse tipo de pedido, por isso foi necessária a articulação com o Avante.
O objetivo da ação é que os prefeitos tenham recursos suficientes para promover campanhas educativas de conscientização sobre as medidas de prevenção à Covid-19 e outros alertas relacionados à pandemia.
A Lei das Eleições proíbe que agentes públicos realizem, no primeiro semestre do ano eleitoral, gastos com publicidade que superem a média das despesas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
De acordo com a AMM, nos últimos três anos os municípios mineiros sofreram com a ausência de repasses de valores do ICMS, IPVA e Fundeb, o que impossibilitou investimentos em publicidade institucional.
Consultor jurídico da AMM e especialista em direito eleitoral, Wederson Advíncula afirma que, devido à falta dos repasses, os prefeitos praticamente não gastaram com publicidade institucional nos anos anteriores do mandato. No entanto, agora, diante da pandemia, eles estão de mãos amarradas.
“Até tem o recurso em caixa, porque o Estado está pagando o que deixou de repassar, mas eles (os prefeitos) não podem gastar os recursos com as campanhas de publicidade”, diz.
Para Advíncula, as campanhas são essenciais principalmente para evitar o colapso dos sistemas de saúde municipais.
“Principalmente no interior, aonde o vírus não chegou com muita força, o que é questão de dias, a gente percebe que há uma dificuldade do pessoal cumprir o isolamento social. Então as campanhas, o carro de som na rua, acabam sendo muito importantes, e está muito parado”, completa.
Na ação, a AMM defende que o contexto de calamidade pública decorrente da pandemia ocasionada pelo coronavírus transforma a publicidade institucional em instrumento para se assegurar o direito à vida e à saúde.
“As campanhas publicitárias dos órgãos públicos consistem em meios de concretização para se assegurar o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação, sobretudo no inédito contexto de calamidade pública”, diz o texto.
A ação foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator do pedido.
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