array(31) {
["id"]=>
int(170631)
["title"]=>
string(74) "ALMG: teto de gastos vai tramitar separado do projeto de adesão ao Propag"
["content"]=>
string(4109) "DÍVIDA COM A UNIÃO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decidiu, nesta segunda-feira (26/5), retirar o teto de gastos do texto-base de adesão ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). A decisão do relator Doorgal Andrada (PRD) é de tramitar o dispositivo em um projeto de lei complementar, o que, na prática, exige apoio da ampla maioria dos deputados da Casa para ser aprovado.
O teto limita o crescimento das despesas primárias de todos os Três Poderes do estado, além de órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). Inicialmente, o dispositivo constava no Projeto de Lei 3731/2025 de autoria do governador Romeu Zema (Novo), mas para Andrada, “do ponto de vista jurídico e formal” a proposta precisava de ajustes.
“Quanto à limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do estado, destacamos que tal conteúdo deve ser vinculado por meio de Lei Complementar, em atendimento ao exposto na Constituição do Estado. (...) É importante alertar que o Propag, para ser efetivado em toda sua extensão, dependerá da edição de leis e atos normativos pelo estado”, disse.
Originalmente, o projeto determina que os Poderes devem, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de refinanciamento da dívida no Propag, deverão limitar as despesas à variação da inflação. Caso não haja aumento real da receita primária, será instituído um teto de gastos.
Se houver crescimento da receita, mas com resultado primário zero ou negativo (déficit), as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. No caso de um resultado primário positivo (superávit), esse percentual passa para 70%. Cabe lembrar que o teto exclui as despesas constitucionais com saúde e educação, bem como as transferências para os municípios.
O mesmo procedimento foi adotado pela Assembleia em 2023 quando tratava dos projetos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na época, o deputado Arnaldo Silva (União Brasil) também desmembrou o projeto e criou um novo para tratar apenas do teto de gastos.
O substitutivo apresentado por Doorgal Andrada também promove algumas mudanças pontuais no projeto original. Ele condiciona, por exemplo, o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag para a União.
O parlamentar também contemplou uma emenda de autoria dos deputados Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede), do bloco de oposição, determinando que o Executivo envie, em até 30 dias, um relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag.
"
["author"]=>
string(24) "Bruno Nogueira/em.com.br"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(627082)
["filename"]=>
string(13) "almgteto.jpeg"
["size"]=>
string(6) "171924"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(0) ""
}
["image_caption"]=>
string(113) " Doorgal Andrada (direita) provomeu mudanças no projeto de adesão ao Propag /crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(207) "Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas Gerais começou a tramitar os projetos de adesão ao novo programa de refinanciamento da dívida
"
["author_slug"]=>
string(24) "bruno-nogueira-em-com-br"
["views"]=>
int(88)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(72) "almg-teto-de-gastos-vai-tramitar-separado-do-projeto-de-adesao-ao-propag"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-05-26 16:34:53.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-05-26 16:34:53.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2025-05-26T16:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(14) "/almgteto.jpeg"
}
DÍVIDA COM A UNIÃO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decidiu, nesta segunda-feira (26/5), retirar o teto de gastos do texto-base de adesão ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). A decisão do relator Doorgal Andrada (PRD) é de tramitar o dispositivo em um projeto de lei complementar, o que, na prática, exige apoio da ampla maioria dos deputados da Casa para ser aprovado.
O teto limita o crescimento das despesas primárias de todos os Três Poderes do estado, além de órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). Inicialmente, o dispositivo constava no Projeto de Lei 3731/2025 de autoria do governador Romeu Zema (Novo), mas para Andrada, “do ponto de vista jurídico e formal” a proposta precisava de ajustes.
“Quanto à limitação do crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do estado, destacamos que tal conteúdo deve ser vinculado por meio de Lei Complementar, em atendimento ao exposto na Constituição do Estado. (...) É importante alertar que o Propag, para ser efetivado em toda sua extensão, dependerá da edição de leis e atos normativos pelo estado”, disse.
Originalmente, o projeto determina que os Poderes devem, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de refinanciamento da dívida no Propag, deverão limitar as despesas à variação da inflação. Caso não haja aumento real da receita primária, será instituído um teto de gastos.
Se houver crescimento da receita, mas com resultado primário zero ou negativo (déficit), as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. No caso de um resultado primário positivo (superávit), esse percentual passa para 70%. Cabe lembrar que o teto exclui as despesas constitucionais com saúde e educação, bem como as transferências para os municípios.
O mesmo procedimento foi adotado pela Assembleia em 2023 quando tratava dos projetos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na época, o deputado Arnaldo Silva (União Brasil) também desmembrou o projeto e criou um novo para tratar apenas do teto de gastos.
O substitutivo apresentado por Doorgal Andrada também promove algumas mudanças pontuais no projeto original. Ele condiciona, por exemplo, o pedido de encerramento do RRF ao envio do pedido de adesão ao Propag para a União.
O parlamentar também contemplou uma emenda de autoria dos deputados Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede), do bloco de oposição, determinando que o Executivo envie, em até 30 dias, um relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag.