APOSENTADORIA E PENSÃO

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, neste sábado (29/7), a Lei 24.402/2023, que retoma o pagamento de aposentadoria e pensões de idosos da extinta Minascaixa. A promulgação foi publicada em edição extra do Diário do Legislativo pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), Tadeuzinho.  

De acordo com o presidente da Casa Legislativa, a promulgação ocorreu dada à urgência e à importância do tema. A aprovação ou veto ao Projeto de Lei deveria ter sido assinada pelo governador Romeu Zema (Novo). No entanto, o governador não cumpriu o prazo de 30 dias para validar PL. 

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2º turno no dia 28 de junho, com 63 votos a favor e nenhum contrário. A matéria, que foi proposta pelo governo Zema, passou por alterações nas comissões da Casa. Entre as mudanças estão a exclusão do teto de R$ 4 mil no que seria pago aos beneficiários, do pagamento de 13º salário, transferência do benefício em caso de morte e ajuste inflacionário.

Os 367 servidores da Minascaixa estão desde março sem receber os benefícios. Na época, o governo de Minas argumentou que os fundos financeiros para o pagamento tinham chegado ao fim.

"Dada a urgência do tema, acabo de promulgar, em edição extra do Diário do Legislativo, a lei que devolve o direito de aposentadoria aos ex-funcionários da Minascaixa. Esgotado o prazo para análise pelo governo, coube à ALMG cumprir este compromisso. A matéria, aprovada no Plenário em junho, por unanimidade, faz justiça aos servidores da Minascaixa, que não recebem o benefício desde abril. O aperfeiçoamento e, agora, a promulgação do texto, são fruto da dedicação dos deputados e deputadas desta Casa", escreveu o presidente da ALMG em suas redes sociais.
 
Reajustes

A lei garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também assegura aos aposentados e pensionistas da Minascaixa o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

No caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até a publicação da nova lei, estão assegurados os pagamentos a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges.