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Foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL 999/15) que isenta o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou etanol em Minas Gerais. A votação aconteceu nesta quarta-feira (25), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Com todas as alterações promovidas, o PL 999/15 segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. Também nesta quarta, foi aprovado em 2º turno o PL 2.205/24, que impõe a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.
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Foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL 999/15) que isenta o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou etanol em Minas Gerais. A votação aconteceu nesta quarta-feira (25), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Com todas as alterações promovidas, o PL 999/15 segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. Também nesta quarta, foi aprovado em 2º turno o PL 2.205/24, que impõe a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.