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No Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia marcado o julgamento de apelações cíveis relativas à demarcação da Terra Indígena Guasu Guavirá, nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, nas proximidades da fronteira com o Paraguai.
Na Bahia, a Vara Federal de Eunápolis também havia designado audiência de conciliação, instrução e julgamento sobre reintegração de posse na Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, em Porto Seguro, a 710 quilômetros de Salvador.
Alexandre de Moraes apontou que ambas as movimentações demonstram inconteste afronta ao determinado pelo ministro Edson Fachin, que em maio suspendeu todos os processos que tratassem do tema de demarcação de terras indígenas.
A paralisação é válida até o final da pandemia do novo coronavírus ou até o julgamento final do recurso sob relatoria de Fachin, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de duas ações que tratavam da demarcação de terras indígenas no Paraná e na Bahia. As decisões foram proferidas após processos da Justiça Federal de ambos os Estados desobedecerem a determinação da Corte para a suspensão da tramitação de todos os processos sobre o tema durante a pandemia de covid-19.
No Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia marcado o julgamento de apelações cíveis relativas à demarcação da Terra Indígena Guasu Guavirá, nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, nas proximidades da fronteira com o Paraguai.
Na Bahia, a Vara Federal de Eunápolis também havia designado audiência de conciliação, instrução e julgamento sobre reintegração de posse na Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, em Porto Seguro, a 710 quilômetros de Salvador.
Alexandre de Moraes apontou que ambas as movimentações demonstram inconteste afronta ao determinado pelo ministro Edson Fachin, que em maio suspendeu todos os processos que tratassem do tema de demarcação de terras indígenas.
A paralisação é válida até o final da pandemia do novo coronavírus ou até o julgamento final do recurso sob relatoria de Fachin, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.