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O questionamento na Justiça foi feito pelo próprio Condomínio Busca Vida, empreendimento imobiliário de luxo no litoral norte onde fica a casa alugada para a festa. O condomínio fica na área de proteção ambiental Joanes-Ipitanga, área de desova de tartarugas.
A organização previa oito dias de festa entre fevereiro e março, incluindo o período carnavalesco. Com a decisão da Justiça, decidiu restringir a festa à área interna da casa, não utilizando o palco que havia sido montado na área da piscina.
O governo da Bahia cancelou a realização do Carnaval de rua em 2022 após a escalada de novos casos da Covid-19 com a variante ômicron. Festas privadas com público de até 1.500 pessoas são permitidas.
Em nota, a administração do condomínio Busca Vida argumentou que a realização de eventos comerciais do porte desta festa vai de encontro com as normas da Convenção, Regimento Interno e Regulamento de Uso e Ocupação do Solo do condomínio.
Também destacou que a festa prejudicaria "a segurança, o sossego, a saúde dos vizinhos e o meio ambiente" e que o condomínio preza "pela paz e o bem-estar dos condôminos, como também pela preservação do meio ambiente, cabendo ainda destacar que estamos vivendo um momento de defeso e desova das tartarugas marinhas em nossa praia".
A festa contaria com uma estrutura de palco, caixas acústicas, iluminação difusa. Segundo a administração do condomínio, estes equipamentos teriam o com potencial para comprometer o ciclo de desova das tartarugas marinhas.
A Ambev foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre a suspensão da festa.
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O governo da Bahia cancelou a realização do Carnaval de rua em 2022 após a escalada de novos casos da Covid-19 com a variante ômicron. Festas privadas com público de até 1.500 pessoas são permitidas.
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