O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que obriga síndicos de condomínios residenciais denunciarem à polícia episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas durante a pandemia da Covid-19.

A norma, cujos autores são os deputados estaduais Charles Santos (Republicanos) e Mauro Tramonte (Republicanos), estabelece que esses responsáveis devem comunicar à Polícia Militar ou Polícia Civil cenas de agressão psicológica ou física contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

Na denúncia, deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para esses fins.

Segundo a Assembleia Lesgislativa de Minas Gerais (ALMG), a nova lei também obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação e incentivem os condôminos a notificar o síndico da ocorrência de violência doméstica no local. Essas normas vigorarão durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

Delegacia virtual

Outra lei sancionada por Romeu Zema trata do registro desse tipo de ocorrência através do sistema de delegacia virtual durante a pandemia. A norma, de autoria da deputada Marília Campos (PT), busca proteger crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência das mãos dos agressores.

"Além de estabelecer que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva poderão ser feitos por meio da delegacia virtual, durante a vigência do estado de calamidade pública, a lei prevê que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico", informou a ALMG.