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string(3294) "O governador Romeu Zema enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (28), um novo texto sobre a Reforma da Previdência no estado. O substitutivo nº 3 foi encaminhado para análise da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20.
Dessa forma, o processo de votação sobre a matéria pelos deputados foi interrompido. Nesta sexta-feira, os parlamentares haviam apresentado 29 emendas parlamentares à PEC.
Segundo a ALMG, o novo texto retoma alguns pontos da proposta original, revertendo diversas mudanças promovidas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), por meio do substitutivo nº 2, elaborado pelo deputado Cássio Soares (PSD).
No substitutivo do governo, as idades mínimas previstas para aposentadoria de servidoras retoma o texto original: 62 anos para as trabalhadoras em geral, 57 anos para as professoras e 55 para as servidoras civis da área da segurança. Já o substitutivo nº 2 havia fixado a idade para as servidoras em geral em 60 anos; para as professoras, em 55 anos; e para as civis da área da segurança, em 53 anos.
Zema também retoma a proposta sobre o “pedágio”, ou seja, o tempo adicional que o servidor atual deverá trabalhar para se aposentar, tendo em vista a diferença entre as regras atuais e aquelas que forem instituídas. O substitutivo nº 2, da FFO, fixa esse pedágio em 50% do tempo de contribuição faltante. Mas o texto do governador exige 100% do tempo faltante.
Há um ponto em comum entre o substitutivo do governador e o aprovado pela comissão. Os dois substitutivos permitem a criação de uma contribuição extraordinária para servidores ativos e aposentados, sempre que houver déficit nas contas previdenciárias. Além disso, os dois textos preveem que o Estado adotará mecanismos para incentivar a adesão ao regime complementar de Previdência.
Procurado pela reportagem, o governo de Minas afirmou que a lei não permite que o chefe do Executivo faça emendas durante as comissões que analisam o projeto de lei e, por isso, o envio do substitutivo não interfere no rito.
“É importante destacar que o governo de Minas avança diariamente na articulação pela aprovação da Reforma da Previdência, sempre com muito diálogo e consciência. Toda essa discussão acerca do assunto mostra consenso de que as alterações nas regras de aposentadoria e pagamento de pensão são imprescindíveis para o futuro do estado. A Reforma da Previdência é pauta suprapartidária”, afirmou o governo, em nota.
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O governador Romeu Zema enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (28), um novo texto sobre a Reforma da Previdência no estado. O substitutivo nº 3 foi encaminhado para análise da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20.
Dessa forma, o processo de votação sobre a matéria pelos deputados foi interrompido. Nesta sexta-feira, os parlamentares haviam apresentado 29 emendas parlamentares à PEC.
Segundo a ALMG, o novo texto retoma alguns pontos da proposta original, revertendo diversas mudanças promovidas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), por meio do substitutivo nº 2, elaborado pelo deputado Cássio Soares (PSD).
No substitutivo do governo, as idades mínimas previstas para aposentadoria de servidoras retoma o texto original: 62 anos para as trabalhadoras em geral, 57 anos para as professoras e 55 para as servidoras civis da área da segurança. Já o substitutivo nº 2 havia fixado a idade para as servidoras em geral em 60 anos; para as professoras, em 55 anos; e para as civis da área da segurança, em 53 anos.
Zema também retoma a proposta sobre o “pedágio”, ou seja, o tempo adicional que o servidor atual deverá trabalhar para se aposentar, tendo em vista a diferença entre as regras atuais e aquelas que forem instituídas. O substitutivo nº 2, da FFO, fixa esse pedágio em 50% do tempo de contribuição faltante. Mas o texto do governador exige 100% do tempo faltante.
Há um ponto em comum entre o substitutivo do governador e o aprovado pela comissão. Os dois substitutivos permitem a criação de uma contribuição extraordinária para servidores ativos e aposentados, sempre que houver déficit nas contas previdenciárias. Além disso, os dois textos preveem que o Estado adotará mecanismos para incentivar a adesão ao regime complementar de Previdência.
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