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Uma vereadora foi condenada pela Vara Única da Comarca de Ibiá a pagar indenização, por dano moral coletivo, pela utilização de rede social para difundir discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A sentença, do juiz Gabriel Miranda Acchar, também determina que a parlamentar divulgue uma retratação pública.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora postou discurso discriminatório e de ódio contra travestis, transgêneros, feministas e a comunidade LGBTQIAPN+ no contexto da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O MPMG sustentou que a conduta configura ato ilícito e discurso de ódio, o que não é amparado pela liberdade de expressão. Com isso, ficou configurado dano moral coletivo, fixado em R$ 24 mil.
Equiparação da homotransfobia ao racismo
Em sua defesa, a vereadora invocou a imunidade parlamentar prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
O juiz Gabriel Miranda Acchar rejeitou a alegação de imunidade parlamentar por entender que essa prerrogativa não é absoluta e não pode ser utilizada para perpetuar práticas ilícitas ou violações de direitos humanos.
Ele assinalou que o teor da postagem extrapolou os limites da atividade parlamentar e "não guardou relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas".
A decisão ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a ADO 26 e o MI 4733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, destacando que o conceito de racismo se projeta para além de aspectos biológicos, alcançando a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulnerabilizados.
O processo tramita sob o nº 5001009-23.2024.8.13.0295.
Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora postou discurso discriminatório e de ódio contra travestis, transgêneros, feministas e a comunidade LGBTQIAPN+ no contexto da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O MPMG sustentou que a conduta configura ato ilícito e discurso de ódio, o que não é amparado pela liberdade de expressão. Com isso, ficou configurado dano moral coletivo, fixado em R$ 24 mil.
Equiparação da homotransfobia ao racismo
Em sua defesa, a vereadora invocou a imunidade parlamentar prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
O juiz Gabriel Miranda Acchar rejeitou a alegação de imunidade parlamentar por entender que essa prerrogativa não é absoluta e não pode ser utilizada para perpetuar práticas ilícitas ou violações de direitos humanos.
Ele assinalou que o teor da postagem extrapolou os limites da atividade parlamentar e "não guardou relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas".
A decisão ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a ADO 26 e o MI 4733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, destacando que o conceito de racismo se projeta para além de aspectos biológicos, alcançando a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulnerabilizados.
O processo tramita sob o nº 5001009-23.2024.8.13.0295.
Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG