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string(96) "Veja quais pontos do projeto que regulariza o transporte fretado em Minas foram vetados por Zema"
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string(3800) "O Projeto de Lei (PL) que regulariza o transporte fretado em Minas foi vetado parcialmente pelo governador Romeu Zema (Novo) nessa sexta-feira (24). Neste sábado (25), o Diário Oficial do Estado publicou quais propostas foram barradas pelo gestor mineiro.
De acordo com o documento, a decisão por veto parcial foi tomada por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. Agora, o texto retorna à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aprovação dos deputados. O PL 1.155/15 é de autoria de Alencar da Silveira Júnior (PDT).
Veja a seguir os artigos vetados:
O primeiro tópico contestado por Zema foi o artigo 3º, que trata sobre um circuito fechado. Ou seja, ida e volta com o mesmo grupo de pessoas. Segundo o Executivo, essa exigência não contribui para assegurar a qualidade do serviço, pois depende de motivação comum entre os passageiros, como a coincidência de itinerários de origem e destino.
Outros dois pontos contestados foram os artigos 4º, referente ao envio da relação nominal dos passageiros até seis horas antes do início da viagem, e 5º, sobre a alteração da lista, limitada a dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior.
A justificativa, segundo o Estado, é de que o transporte fretado é dinâmico e as alterações na composição são comuns. “Os artigos burocratizam desnecessariamente a prestação do serviço, uma vez que o DER-MG já consegue controlar virtualmente – ou seja, de forma imediata e instantânea – a existência ou não de lista prévia e nominal de passageiros”.
Foram vetados, também, os incisos I e III do artigo 6º, que proíbem a comercialização de passagens por terceiros e a parada dos veículos em locais não autorizados. O primeiro inviabilizaria o transporte de funcionários de uma empresa, por exemplo, enquanto o segundo impede que um passageiro desembarque ao longo do itinerário, inclusive em terminal rodoviário utilizado pelo transporte coletivo.
Nas redes sociais, o gestor mineiro afirmou que o veto garantiria aos mineiros o direito de escolher o serviço de transporte rodoviário intermunicipal que melhor lhes convém.
“Na minha gestão, o interesse dos mineiros estará sempre em primeiro lugar. Afinal, competição e concorrência são benéficas para termos maior qualidade e menores preços. Está decidido”, disse.
Repercussão
Para o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais (Abav), Alexandre Carlos Xavier Brandão, o veto atende aos interesses do setor de fretamentos, dos agentes de viagem e dos respectivos mineiros, abrindo as portas do Estado para a livre concorrência. A diretora de relações governamentais da Buser, Juliana Natrielli, comemorou, afirmando que a decisão protege os empregos e as pequenas e médias empresas.
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O Projeto de Lei (PL) que regulariza o transporte fretado em Minas foi vetado parcialmente pelo governador Romeu Zema (Novo) nessa sexta-feira (24). Neste sábado (25), o Diário Oficial do Estado publicou quais propostas foram barradas pelo gestor mineiro.
De acordo com o documento, a decisão por veto parcial foi tomada por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. Agora, o texto retorna à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aprovação dos deputados. O PL 1.155/15 é de autoria de Alencar da Silveira Júnior (PDT).
Veja a seguir os artigos vetados:
O primeiro tópico contestado por Zema foi o artigo 3º, que trata sobre um circuito fechado. Ou seja, ida e volta com o mesmo grupo de pessoas. Segundo o Executivo, essa exigência não contribui para assegurar a qualidade do serviço, pois depende de motivação comum entre os passageiros, como a coincidência de itinerários de origem e destino.
Outros dois pontos contestados foram os artigos 4º, referente ao envio da relação nominal dos passageiros até seis horas antes do início da viagem, e 5º, sobre a alteração da lista, limitada a dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior.
A justificativa, segundo o Estado, é de que o transporte fretado é dinâmico e as alterações na composição são comuns. “Os artigos burocratizam desnecessariamente a prestação do serviço, uma vez que o DER-MG já consegue controlar virtualmente – ou seja, de forma imediata e instantânea – a existência ou não de lista prévia e nominal de passageiros”.
Foram vetados, também, os incisos I e III do artigo 6º, que proíbem a comercialização de passagens por terceiros e a parada dos veículos em locais não autorizados. O primeiro inviabilizaria o transporte de funcionários de uma empresa, por exemplo, enquanto o segundo impede que um passageiro desembarque ao longo do itinerário, inclusive em terminal rodoviário utilizado pelo transporte coletivo.
Nas redes sociais, o gestor mineiro afirmou que o veto garantiria aos mineiros o direito de escolher o serviço de transporte rodoviário intermunicipal que melhor lhes convém.
“Na minha gestão, o interesse dos mineiros estará sempre em primeiro lugar. Afinal, competição e concorrência são benéficas para termos maior qualidade e menores preços. Está decidido”, disse.
Repercussão
Para o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais (Abav), Alexandre Carlos Xavier Brandão, o veto atende aos interesses do setor de fretamentos, dos agentes de viagem e dos respectivos mineiros, abrindo as portas do Estado para a livre concorrência. A diretora de relações governamentais da Buser, Juliana Natrielli, comemorou, afirmando que a decisão protege os empregos e as pequenas e médias empresas.