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Vale pode ser obrigada a indenizar moradores dos entornos de barragem em Nova Lima

05/10/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h38 por Daniele Franco* /dfmoura@hojeemdia.com.br


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COMPLEXO – Maravilhas III permitirá a continuidade das operações das minas de Vargem Grande (Nova Lima) e da mina do Pico (Itabirito); juntas elas representam uma produção anual de 48 milhões de toneladas

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais pode obrigar a Vale a retirar por meio de compra e indenização proprietários de imóveis situados em áreas de influência da barragem de rejeitos Maravilhas II, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outro ponto da ação fala da barragem Maravilhas III, que encontra-se em processo de licenciamento e terá um volume de rejeitos três vezes maior do que o que tinha a Barragem de Fundão, que rompeu em Mariana em 2015.

Proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, a ação pede uma série de providências, entre elas que a empresa elabore e execute um Plano de Ações Emergenciais e um Plano de Segurança de Barragens dos empreendimentos; comunique imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação de risco de rompimento das estruturas de contenção; pare de lançar rejeitos nas duas barragens; promova a remoção dos moradores da área de autossalvamento através da aquisição das propriedades imobiliárias, além de indenizá-los pelos danos morais sofridos em razão da poluição atm