BRUMADINHO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), junto com o Estado, peticionou para que o sigilo fosse derrubado. “Não há sentido em discutir às escuras um acordo que tem interesses de toda a sociedade”, destacou o promotor de Justiça André Sperling, durante audiência pública realizada ontem pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discutir os termos do acordo que está sendo costurado.
Pela proposta inicial do Estado, MPMG, com participação das Defensorias Públicas do Estado e da União, R$ 26 bilhões seria para reparação socioeconômica e R$ 28 bilhões por danos morais.
Durante a audiência pública, o secretário adjunto de Planejamento do Estado, Luís Otávio Milagres de Assis, explicou que o possível acordo de reparação pode antecipar um conjunto grande de investimentos para a região atingida, sem eliminar as demais obrigações. “Avaliamos que o acordo força empresa a assumir responsabilidade de maneira antecipada”, afirmou Assis.
Para o secretário, é uma forma de antecipar investimentos. “Estamos falando de uma série de projetos, como a reforma de 352 escolas municipais, 123 escolas estaduais, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde nos 22 municípios atingidos”, afirmou.
A Vale foi convidada, mas não enviou representante. “É lamentável que um dos atores desse acordo não se disponha a vir à Assembleia. A Vale não se dispõe a vir, mesmo que remotamente, esclarecer ao Poder Legislativo. Mas somos nós que lidamos com as consequências (do rompimento), pois todas as demandas batem na nossa porta”, lamentou a deputada Beatriz Cerqueira (PT), autora do requerimento da audiência pública.
Por meio da assessoria de imprensa, a Vale afirma que “permanece empenhada em seu propósito de reparar, integralmente e com celeridade, os danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho”.
Auxílio
Estado e instituições de Justiça querem que a Vale inclua no acordo um plano para manter o auxílio emergencial pago aos atingidos. Última parcela será quitada em 30 de novembro.
Comunidades
“Se tens um coração de ferro, bom proveito. O meu fizeram-no de carne, e sangra todo dia”. A frase, de José Saramago, foi citada pela coordenadora da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), Ísis Táboas, para denunciar que os atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho ainda “sangram” todos os dias e precisam ser ouvidos na construção da reparação socioeconômica. “Nem os atingidos, nem suas assessorias técnicas tiveram acesso aos documentos e espaços de negociação desse acordo. A proposta já veio pronta. Para debater, é preciso averiguar cada vírgula”, questionou Ísis, durante a audiência pública promovida ontem na Assembleia Legislativa.
Na avaliação da coordenadora da Aedas, é impossível debater os termos com todos os atingidos até o dia 17 de novembro, data da audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para definir o acordo de reparação entre a Vale com o Estado e as instituições de Justiça.
Segundo o terceiro vice-presidente do TJMG, José Ricardo de Freitas Véras, os atingidos estão amplamente representados pelos Ministérios Públicos (estadual e federal) e pela Defensoria Pública. Comunidades e assessorias técnicas reivindicam que os atingidos sejam ouvidos.
“Sem participação, esse acordo não será justo e a reparação não será efetiva. É direito da comunidade opinar e decidir sobre as suas prioridades”, afirmou o coordenador do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), Flávio Bastos.
Mineradora
A Vale informa, por meio da assessoria de imprensa, que o valor do acordo de conciliação para reparação socioeconômica ainda não tem valor definido. A mineradora ressalta que segue mantendo um diálogo construtivo com o governo de Minas e as instituições de Justiça, “visando a um possível acordo em benefício de todo o Estado e, especialmente, das populações de Brumadinho e municípios impactados da calha do rio Paraopeba”.
Sobre o fato de não divulgar dos termos da contraproposta, incluindo o valor do possível acordo, a Vale destaca que, “em processos de mediação, o sigilo é uma consequência do princípio da confidencialidade, obrigação de norma expressa prevista em lei, no artigo 166 do Código de Processo Civil”.