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A Vale foi multada em R$ 87,9 milhões por suposta fraude na emissão de laudos sobre a segurança da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A punição foi aplicada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG). De acordo com o órgão, a mineradora utilizava uma empresa intermediária - TÜV SÜD - para emitir os documentos.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado.
Segundo a CGE, com a ação, a Vale estaria “ocultando e dissimulando, por vontades próprias” a real condição de segurança da barragem, diante das fiscalizações realizadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o órgão estatal, o valor estipulado para a multa representa, apenas, 0,1% do faturamento bruto estimado da mineradora em 2019. A Controladoria ainda determinou que a Vale divulgue a condenação no site institucional e em meios de comunicação de grande circulação. A punição deve durar 30 dias.
Em nota, a Vale informou que discorda da decisão e adotará as medidas cabíveis.
Já TÜV SÜD afirmou estar convencida de que não possui responsabilidade jurídica. “O rompimento da barragem em Brumadinho foi uma tragédia terrível. Nossa solidariedade vai para as vítimas e suas famílias. Até a presente data, a causa técnica do acidente permanece incerta. A emissão das declarações de estabilidade pela TÜV SÜD Bureau cumpriu as leis e regulamentações brasileiras aplicáveis e não teve efeito causal no acidente ou em suas consequências”, declarou a empresa.
*Estagiário, sob a supervisão de Renato Fonseca
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A Vale foi multada em R$ 87,9 milhões por suposta fraude na emissão de laudos sobre a segurança da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A punição foi aplicada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG). De acordo com o órgão, a mineradora utilizava uma empresa intermediária - TÜV SÜD - para emitir os documentos.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado.
Segundo a CGE, com a ação, a Vale estaria “ocultando e dissimulando, por vontades próprias” a real condição de segurança da barragem, diante das fiscalizações realizadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o órgão estatal, o valor estipulado para a multa representa, apenas, 0,1% do faturamento bruto estimado da mineradora em 2019. A Controladoria ainda determinou que a Vale divulgue a condenação no site institucional e em meios de comunicação de grande circulação. A punição deve durar 30 dias.
Em nota, a Vale informou que discorda da decisão e adotará as medidas cabíveis.
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*Estagiário, sob a supervisão de Renato Fonseca