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Segundo informou Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) hoje (19), trata-se da primeira sentença em ação individual movida em decorrência da tragédia. O caso foi analisado pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves. O magistrado entendeu que a mineradora é responsável pelas mortes e que os expressivos danos psicológicos causados aos parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.
"Cediço que dinheiro algum reparará integralmente os autores da dor que sempre sentirão. Mas o Poder Judiciário deve arbitrar valores que entenda consentâneos à sensível situação que se lhe apresenta", escreveu em setença assinada nesta quarta-feira (18).
A ação foi movida pela mãe de Luiz e de Camila e também dos pais e irmã de Fernanda. Eles pleiteavam R$ 40 milhões em indenização por danos morais devido ao sofrimento relacionado à perda do entes queridos. O cálculo levou em conta um documento interno da Vale . Ele apresenta uma metodologia elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, no qual o valor da vida é estipulado em US$ 2,56 milhões. Convertido para a moeda brasileira com base na cotação atual, esse montante equivale a aproximadamente R$ 10 milhões. As quatro vidas, incluindo a do bebê que estava sendo gerado, somariam assim R$ 40 milhões.
Os autores da ação também queriam que a Justiça obrigasse a Vale a manter, durante 20 anos, um memorial na entrada de sua sede com um pedido de desculpas, acompanhado de uma foto de Luiz, Camila e Fernanda e de uma frase dizendo que a vida vale mais que o lucro. O juiz não acatou esse pedido e sustentou que uma homenagem às vítimas deve ser tema de discussão em uma ação coletiva, de forma a contemplar todos os atingidos. A tragédia deixou ao menos 248 mortos e há ainda 22 desaparecidos.
Procurada pela Agência Brasil, a Vale informou em nota que ainda não foi intimada da decisão. "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos”, acrescenta o texto.
Acordos
Mover uma ação judicial é apenas um dos caminhos possíveis para as vítimas que buscam indenização pela tragédia. Alguns atingidos tem optado por firmar acordos individuais extrajudiciais com a Vale. Essa possibilidade foi reforçada a partir de um termo de compromisso assinado em abril entre a mineradora e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que acredita nesses tratativas como a forma mais rápida e eficaz para obter a indenização, evitando processos longos e arrastados. Até junho, 49 acordos individuais já haviam sido concluídos.
O termo assinado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale foi criticado no mês passado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) durante uma oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para investigar a tragédia. Segundo Joceli Andreoli, representante da entidade, os acordos individuais prejudicam a organização dos atingidos e o andamento de ações coletivas que visam a reparação dos danos. Também contrário a estas tratativas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que negociações coletivas são o caminho para buscar reparações mais justas.
A CPI da ALMG aprovou seu relatório final na semana passada. Uma das sugestões contidas no documento é a revisão do termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale. Ele define que as pessoas que aderissem ao acordo individual, após serem indenizadas pela perda de suas propriedades, deveriam transferir a posse do terreno para a mineradora. Os deputados entenderam que, mesmo sendo indenizados, os terrenos deveriam permanecer com os donos originais e que uma parte deles fosse transformado ocupado com um memorial da tragédia.
Indenização trabalhista
A indenização a ser paga aos aos familiares dos trabalhadores que morreram na tragédia também foi tema de um acordo. O documento, assinado em julho entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT), define que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberão R$ 150 mil cada um.
Se Luiz Taliberti, Camila Taliberti e Fernanda Damian fossem trabalhadores da Vale ou de empresas terceirzadas contratadas pela mineradora, seus quatro parentes que moveram a ação receberiam, conforme os parâmetros desse acordo, um total de R$1,65 milhões por danos morais. O valor é 86% menor do que os R$11,875 milhões que eles obtiveram através do processo judicial.
O acordo entre a Vale e o MPT determina ainda, a título de dano material, o pagamento de uma pensão para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. Esse repasse deverá ser garantido mensalmente até a data em que o trabalhador completaria 75 anos e o cálculo levará em conta o salário que ele recebia, gratificação natalina, os benefícios previstos na legislação trabalhista, vale alimentação, participação nos lucros e resultados da mineradora. Ao todo, a indenização por dano material aos dependentes de cada vítima deverá alcançar no mínimo R$800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.
De acordo com dados divulgados pelo MPT, mais de 90% dos 248 mortos trabalhavam no complexo minerário, 120 eram empregados da Vale e 109 de empresas terceirizadas contratadas pela mineradora. Dos 22 desaparecidos, 11 são funcionários da Vale e 10, terceirizados.
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Mover uma ação judicial é apenas um dos caminhos possíveis para as vítimas que buscam indenização pela tragédia. Alguns atingidos tem optado por firmar acordos individuais extrajudiciais com a Vale. Essa possibilidade foi reforçada a partir de um termo de compromisso assinado em abril entre a mineradora e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que acredita nesses tratativas como a forma mais rápida e eficaz para obter a indenização, evitando processos longos e arrastados. Até junho, 49 acordos individuais já haviam sido concluídos.
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