Brasil247 -  A Justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Ogro — nome artístico de Cassius Matheus dos Santos Soares — por divulgar acusações falsas de crimes sexuais contra o padre Júlio Lancellotti, conhecido pelo trabalho social voltado à população em situação de rua na capital paulista. A decisão judicial reconheceu que as declarações feitas pelo comediante extrapolaram a liberdade de expressão e causaram danos à honra do religioso.As informações foram publicadas originalmente em coluna do jornalista Rogério Gentile, no portal UOL.

 Segundo a reportagem, a sentença concluiu que não havia qualquer prova que sustentasse as acusações divulgadas nas redes sociais pelo humorista.De acordo com o processo, Cassius Ogro publicou conteúdos associando o padre a supostos crimes sexuais, afirmações que tiveram ampla repercussão online. O juiz responsável pelo caso entendeu que as declarações configuraram ataque à reputação do sacerdote, uma vez que apresentavam acusações graves sem fundamento factual.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito à crítica e à opinião não autoriza a propagação de informações falsas. A sentença destaca que manifestações públicas devem respeitar limites legais, especialmente quando envolvem imputações criminais capazes de gerar prejuízo moral e social.Como consequência, o humorista foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti, além da obrigação de remover conteúdos considerados ofensivos. O valor da indenização não foi detalhado na decisão mencionada na reportagem.

Padre Júlio Lancellotti é uma das figuras religiosas mais reconhecidas no país pela atuação humanitária, principalmente junto a pessoas em situação de vulnerabilidade social em São Paulo. Nos últimos anos, ele passou a ser alvo recorrente de ataques e campanhas de desinformação nas redes sociais, frequentemente investigadas ou contestadas judicialmente.

Especialistas em direito digital avaliam que a sentença reforça o entendimento crescente do Judiciário brasileiro sobre a responsabilidade civil por conteúdos publicados na internet. Para juristas, o caso evidencia que a liberdade de expressão não protege acusações infundadas, sobretudo quando há potencial de causar danos irreparáveis à imagem de terceiros.A defesa do humorista ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Enquanto isso, o caso se soma a outras decisões recentes que buscam responsabilizar autores de desinformação e reforçar limites legais para publicações em ambientes digitais.