O parlamentar foi condenado duas vezes pela fraude em licitações para a compra de ambulâncias para municípios mineiros

Fonte;em.com.br


O deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) pode ser preso a qualquer momento por causa da condenação na chamada Máfia dos Sanguessugas. Dois ofícios determinando a execução provisória das penas às quais ele foi condenado em segunda instância foram emitidos nessa quarta-feira (6) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O parlamentar foi condenado duas vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde.

A condenação por improbidade administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias multa.

Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário mínimo de 2006.

As investigações do Ministério Público apontaram Cabo Júlio como autor de 20 emendas orçamentárias para 18 municípios mineiros que se comprometiam a direcionar as licitações a favor de determinadas empresas.

Segundo a decisão do desembargador Ney Bello , o então deputado federal seria um dos cabeças do esquema. No relatório ele aponta que Cabo Júlio “percebeu vantagem paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentárias em beneficio de interesse da organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – máfia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licitação”.

O deputado Cabo Júlio foi procurado por meio de sua assessoria mas ainda não retornou ao Estado de Minas

Outro lado

Em nota, o deputado Cabo Júlio disse estar à disposição da Justiça “logo o ofício de início da execução chegue em BH”, mas informou estar interpondo recurso neste momento para reformar a decisão. Segundo o parlamentar, a decisão o pegou de surpresa. “O que nos causa muita estranheza é que um dos processos já está inclusive prescrito”, diz.


Leia a íntegra da nota:

No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT, cerca de 100 mil reais de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal.

4 anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF chamada “operação sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos , sem declarar foram processados.

Em varios processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades

Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”, mesmo não tendo sido comprovado a participação.

É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.

Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:

1 - Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.

2 - Embora a sentença combatida seja do TRF (0rgao colegiado) inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.

3 - São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços.
No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semi aberto, que está sob apelação.

O QUE NOS CAUSA MUITA ESTRANHEZA É QUE UM DOS PROCESSOS JÁ ESTÁ INCLUSIVE PRESCRITO

Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada.

O Deputado Cabo Júlio estará a disposicao da justiça logo o ofício de início da execução chegue em BH.