A decisão contra o último recurso do ex-governador em segunda instância foi por unanimidade. A 5ª Câmara também votou pela prisão do tucano

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (22), os embargos apresentados pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na ação que julga o mensalão tucano.

Com isso, uma ordem de prisão pode ser expedida a qualquer momento. Por 4 votos a 1, a 5º Câmara Criminal do TJMG votou pela prisão imediata do ex-governador tucano.

Azeredo foi condenado no processo que ficou conhecido como mensalão tucano a 20 anos e um mês de prisão.

Após a rejeição dos embargos o advogado de defesa, Castellar Guimarães Neto, apresentou pedido para que a prisão seja decretada apenas após a publicação da decisão, mas o pedido foi rejeitado.

O plenário do Tribunal avaliou que a questão de ordem da defesa já havia sido negada e não será necessário esperar a publicação do acórdão para se expedir o mandado de prisão.

"Todos conhecem meu posicionamento contrário ao Supremo que entendeu que é possível o início do cumprimento da pena após a segunda instância mesmo podendo recorrer em outras instâncias. Mas, ainda que de forma apertada, o Supremo decidiu flexibilizar o princípio de presunção de inocência. A pergunta que fica é: quando se dá o exaurimento na Segunda Instância", avaliou o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho.

O magistrado questionou se a apresentação de embargos tem caráter protelatório. "Entendo como razoável o pedido de pelo menos aguardar a expedição do mandado o prazo para a interposição de novos embargos declaratórios", votou Alexandre.

O presidente da Câmara entende que a segunda instância está exaurida hoje com os embargos apresentados. "A próxima decisão caberá ao STJ e não mais à segunda instância", diz Julio César Lorens. "Os fatos aconteceram há 20 anos e na vida tudo tem que terminar",completou.

O representante do MP defende que a expedição seja imediata: "O embargante abriu mão de seu mandato parlamentar como forma de defesa, claramente ação protelatória. A Suprema corte se decidiu sobre a questão. A corte já decidiu pela condenação por peculato e corrupção. Agora estamos a rediscutir algo que já foi analisado?", diz o procurador Evandro Senra.

"São 20 anos da consumação desses delitos. O embargsnte teve todos os direitos de defesa. Esgotados os recursos na Segunda Instância não é mais cabível protelar", diz o representante do MP. Os outros magistrados acompanharam o MP e o relator, confirmando a prisão imediata de Azeredo.

Após o julgamento, Castellar Neto afirmou que se encontrará com a juíza responsávle pelo processo na 9º Vara, no Fórum Lafayette, para acertar detalhes sobre uma eventual entrega do tucano às autoridades e sobre as condições de prisão. Ele ressaltou que ainda aguarda o julgamento de um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

Pedido de prisão


O desembargador Pedro Vergara leu durante o julgamento uma decisão do juiz Sérgio Moro, em que avaliou os embargos apresentados pelas defesa do ex-presidente Lula. "Não cito aqui o nome de político condenado porque eles não merecem, mas a decisão di Moro sobre esse tal político segue as decisões de Instâncias superiores", disse Pedro. Ele defendeu a prisão imediata de Azeredo.

O desembargador Alexandre Carvalho sugeriu que Azeredo tenha direito a cela separada "pela importância do cargo, assim como foi concedido ao ex-presidente Lula".

O presidente da 5º Câmara disse que a questão não está em discussão e que no caso de Lula a determinação partiu do magistrado em primeira instância e não do colegiado da segunda instância.

Eles discutiram também se Azeredo terá direito à prisão especial. A maioria da corte entendeu que cabe ao juízo de Primeira Instância definir sobre a questão.