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string(76) "TJ de MG aprova verba retroativa para magistrados que custará R$ 5 bilhões"
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string(4786) "(UOL-FOLHAPRESS) - O Órgão Especial do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aprovou o pagamento de verbas retroativas a 2006, a serem acrescentadas aos salários dos juízes e desembargadores do estado. Nos cálculos do presidente da Corte, desembargador Arthur Carvalho, o custo será de cerca de R$ 5 bilhões, entre vários "penduricalhos", como o adicional do tempo de serviço, ou quinquênio.
A contragosto dos colegas de plenário, ele defendeu na sessão, realizada no dia 14 de setembro, que o caso seja analisado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) antes que qualquer pagamento seja feito.
"Eu não vou fazer um pagamento de R$ 5 bilhões sem submeter esse valor ao Conselho Nacional de Justiça. Tenho certeza de que qualquer um dos senhores não faria de outra maneira", disse Carvalho durante a votação unânime -o Órgão Especial do tribunal é formado por 25 desembargadores, mas não foi divulgado se todos estavam presentes na sessão.
Em uma petição ao CNJ nesta semana, Carvalho disse que uma parte dos pagamentos é correta e incontroversa. Essa parcela, cujo valor se ignora, foi creditada na conta dos magistrados em 1º de outubro. A outra parte só vai ser paga com o aval do conselho, afirmou o desembargador.
Procurada pelo UOL, a assessoria do TJ de Minas disse que a estimativa precisa do custo do pagamento de verbas retroativas ainda está sendo quantificada.
O valor de R$ 5 bilhões seria o suficiente para bancar quase um mês do Auxílio Brasil quando ele ainda era de R$ 400. Antes de ser elevado, o benefício consumia R$ 7 bilhões por mês -são 18 milhões de famílias atendidas.
O TJ de Minas justificou a decisão de pagar verbas retroativas após o tribunal fluminense aprovar pagamentos semelhantes no ano passado, como o UOL revelou. No Rio, até os promotores -que integram o Ministério Público- se movimentaram para obter as verbas retroativas, principalmente adicional de tempo de serviço.
Em Minas, os colegas de Carvalho criticam seu posicionamento -de consulta ao CNJ- mesmo depois de serem informados do volume de dinheiro a ser desembolsado dos cofres públicos. O UOL obteve uma das cópias do vídeo da sessão na qual um desembargador -não é possível identificar qual deles pelas imagens- disse que o corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, tem origem na magistratura do Rio, que já recebe o benefício.
"Presidente, eu acho que não vai ter problema nenhum, não, porque o ministro Salomão tá recebendo [pelo] Rio", diz o desembargador, antes de emendar uma risada.
O UOL solicitou à assessoria do TJ de Minas a ata com a lista de presença a transcrição completa da sessão de 14 de setembro, mas não obteve o documento.
Atualmente, um desembargador do TJ de Minas ganha R$ 35 mil brutos por mês, quase o limite salarial do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 39 mil mensais. Já um juiz de primeira instância recebe pelo menos R$ 30 mil brutos mensalmente, segundo o Portal da Transparência.
Interpretação do STF. O pagamento de verbas retroativas se deve a uma interpretação de um julgamento do STF, de acordo com declarações do presidente do TJ-MG, na sessão que tratou do tema.
Em 2014 (por liminar) e 2020 (julgamento da decisão), o Supremo decidiu que o teto salarial dos desembargadores era igual ao deles –hoje fixado em R$ 39 mil mensais. Por isso, interpreta-se que essas verbas pessoais precisam ser reajustadas e pagas retroativamente há 16 anos.
"É uma interpretação que o Rio Janeiro fez com relação à abrangência e à extensão do voto da ministra [do STF, Rosa Weber], que poderá não ter essa abrangência e essa extensão", afirmou Carvalho no julgamento do TJ-MG.
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"Eu não vou fazer um pagamento de R$ 5 bilhões sem submeter esse valor ao Conselho Nacional de Justiça. Tenho certeza de que qualquer um dos senhores não faria de outra maneira", disse Carvalho durante a votação unânime -o Órgão Especial do tribunal é formado por 25 desembargadores, mas não foi divulgado se todos estavam presentes na sessão.
Em uma petição ao CNJ nesta semana, Carvalho disse que uma parte dos pagamentos é correta e incontroversa. Essa parcela, cujo valor se ignora, foi creditada na conta dos magistrados em 1º de outubro. A outra parte só vai ser paga com o aval do conselho, afirmou o desembargador.
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