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Como nas etapas anteriores, o pagamento do IPVA pode ser feito nos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Itaú e Santander), informando o número do Renavam nos guichês, terminais de autoatendimento ou internet/aplicativos.
Balanço
Até o dia 30/4, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) arrecadou R$ 4,2 bilhões com o IPVA, o equivalente a 59% do total esperado de R$ 7,1 bilhões.
A SEF lembra aos proprietários de veículos que não quitaram nenhuma parcela do imposto que o pagamento do tributo vencido pode ser efetuado a qualquer momento, também informando o Renavam. Tanto no caso de emissão de guia no site da SEF quanto no pagamento diretamente nos agentes arrecadadores ou aplicativos dos bancos, os juros e multas incidentes são calculados automaticamente.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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Balanço
Até o dia 30/4, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) arrecadou R$ 4,2 bilhões com o IPVA, o equivalente a 59% do total esperado de R$ 7,1 bilhões.
A SEF lembra aos proprietários de veículos que não quitaram nenhuma parcela do imposto que o pagamento do tributo vencido pode ser efetuado a qualquer momento, também informando o Renavam. Tanto no caso de emissão de guia no site da SEF quanto no pagamento diretamente nos agentes arrecadadores ou aplicativos dos bancos, os juros e multas incidentes são calculados automaticamente.
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