O pagamento para Wanderley Ávila e mais três conselheiros foi autorizado nesta terça-feira (6). Os benefícios dos quatro vão custar R$ 509,8 mil
Em meio à crise econômica que estrangula os cofres do estado, o Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou nesta terça-feira (6) o pagamento de férias-prêmio em espécie para quatro conselheiros, que vai custar R$ 509.883,24 aos cofres públicos. Sozinha, a ex-presidente do TCE, conselheira Adriene Andrade, terá creditado na conta o equivalente a meio ano de salário: R$ 182.826,66.
Por força da lei que passou a autorizar a conversão das férias-prêmio não gozadas em dinheiro, serão pagos dois meses por ano. Ou seja, como eles recebem salário de R$ 30.471,11, todos eles terão a primeira parcela de R$ 60,8 mil já creditada este ano.
O ex-presidente do TCE, conselheiro Wanderley Ávila, tem direito a um ano de salário, período que solicitou gozar integralmente no dia 2 de fevereiro deste ano, assim que a lei que permitia o pagamento dos dias não tirados foi sancionada.
Segundo o TCE, no entanto, por enquanto ele pediu autorização para receber o valor "referente ao 7º quinquênio", que lhe dá 90 dias de pagamento. Além de Ávila e de Adriene, o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, deferiu os pedidos feitos pelos conselheiros Mauri Torres e Gilberto Diniz. Para Mauri Torres foi deferido o requerimento para receber em dinheiro três meses de férias-prêmio. Gilberto Diniz também não pediu o período todo a que tem direito.
Segundo dados informados pelo próprio TCE, ele tem um saldo de 322 dias de férias-prêmio não gozadas, mas a portaria do TCE o autoriza a receber, por ora, 142 dias de férias-prêmio não tiradas, referentes ao 4º e 5º quinquênios. O saldode férias-prêmio indenizáveis acumulado por sete conselheiros titulares e dois substitutos é de 1,8 mil dias, totalizando um custo de R$ 1,8 milhão aos cofres estaduais.
Ao autorizar o pagamento, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, disse que o gozo das férias-prêmio foi indeferido “por necessidade do serviço” e destacou que “há apenas dois conselheiros-substitutos em exercício no tribunal e o concurso para provimento dos cargos vagos ainda não fora concluído”. Os pedidos para converter as férias em dinheiro foram feitos no dia 15 de fevereiro.
“De fato, por força do artigo 78, parágrafo 4º, da Constituição Estadual e do artigo 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio”, diz o expediente da Presidência do TCE.
A permissão para pagar aos conselheiros foi dada por equiparação a juízes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benefício em dinheiro por causa de uma lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em janeiro deste ano.
Pela legislação, a cada cinco anos de exercício efetivo são concedidos três meses de férias-prêmio ao funcionalismo. Desde 2004, por causa de uma lei aprovada no ano anterior, a conversão do benefício em dinheiro para os servidores da ativa foi proibida em Minas Gerais, passando ser possível somente na aposentadoria.
Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.
Com a lei complementar sancionada por Pimentel, somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a “dois períodos de 30 dias por ano”.
Em nota, o TCE informou que "os conselheiros têm o direito reconhecido, mas o pagamento dependerá de disponibilidade financeira".