Indícios de preços inflados em itens de alto valor e exigências técnicas potencialmente restritivas no edital levaram a Controladoria-Geral da União (CGU) a intervir, de forma preventiva, em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras de restauração da BR-262, em Minas Gerais.

Após a revisão do orçamento e dos critérios do edital, o valor estimado da obra foi reduzido em R$ 19,6 milhões, passando de R$ 345,7 milhões para R$ 326,1 milhões. O relatório da CGU foi publicado nesta sexta-feira (28).

A contratação trata da recuperação de dois lotes da rodovia, em trecho que se inicia no km 0, em Vitória (ES), e segue até o km 96, na região de Abre Campo, na Zona da Mata mineira.

Preços destoantes levantaram alerta

O foco principal da auditoria recaiu sobre os valores previstos para defensas metálicas, dispositivos de segurança viária que concentram parte relevante do orçamento. Embora ambos os lotes previssem a mesma especificação técnica — defensa metálica simples H1/W4 —, os preços unitários apresentavam discrepância expressiva.

No Lote 1A, o valor estimado era de R$ 955,41 por metro, enquanto no Lote 1B o custo previsto chegava a R$ 266,26. A diferença de R$ 689,15 por metro representa um preço cerca de 259% maior no primeiro trecho, o que acendeu o sinal de alerta da área de controle.

Segundo a CGU, a diferença estava associada, entre outros fatores, à falta de cotações de mercado em um dos lotes e a falhas no cálculo do custo de transporte das defensas. Após as recomendações, o DNIT refez as planilhas, corrigiu os parâmetros técnicos e reduziu os preços para R$ 230,91 por metro no Lote 1A e R$ 225,76 por metro no Lote 1B.

Com os ajustes, o item deixou de concentrar valores considerados excessivos e contribuiu de forma decisiva para a redução do orçamento global da obra.

Edital também entrou no radar

Além dos preços, a CGU registrou questionamentos sobre o edital da licitação, que passou a ser avaliado sob a ótica de possível direcionamento. O texto previa que as empresas comprovassem experiência específica em “defensa maleável simples”, embora o projeto contemplasse, de forma mais ampla, a execução de defensas metálicas.

A irregularidade decorre do fato de que a exigência de qualificação técnica, pela legislação de licitações, deve manter relação direta, proporcional e necessária com o objeto da contratação. Neste caso, porém, o edital restringia a comprovação de experiência a um modelo específico — a “defensa maleável simples” — que representa apenas um tipo entre os diversos dispositivos de contenção existentes.

O projeto, por sua vez, contemplava a execução de defensas metálicas em sentido amplo, categoria que abrange diferentes modelos tecnicamente equivalentes e aptos a cumprir a mesma função de segurança viária. Ao limitar a habilitação a um único modelo, o edital acabava excluindo empresas plenamente capacitadas a executar o serviço, mas cujos atestados de experiência se referiam a outros tipos de defensas com desempenho, complexidade e método construtivo compatíveis. Para a CGU, a exigência não era indispensável para garantir a execução do objeto e acabou criando uma barreira injustificada à participação de concorrentes.

Após as manifestações da área de controle, o DNIT promoveu ajustes no Termo de Referência e, com a redução do valor do serviço para menos de 4% do total da contratação, suprimiu a exigência de atestado específico, alinhando o edital à legislação vigente. Após as manifestações da CGU, o DNIT promoveu ajustes no Termo de Referência e, com a redução do peso financeiro das defensas para menos de 4% do valor total da contratação, suprimiu a exigência de atestado técnico específico, afastando o risco de restrição competitiva.

Respostas e ajustes

Em comunicações encaminhadas aos órgãos de controle — inclusive no âmbito do acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) —, o DNIT informou que as falhas apontadas foram corrigidas ainda na fase preliminar da licitação, com revisão dos valores e adequações no edital.

O órgão afirmou que as alterações atenderam às recomendações da CGU e que não havia novas manifestações após a consolidação do relatório final. O edital foi reaberto em 28 de julho de 2025, já com os ajustes incorporados.