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A decisão é decorrente de um recurso extraordinário impetrado pela empresa. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou favoravelmente e foi acompanhado por outros seis ministros da Corte, em julgamento finalizado na noite dessa sexta-feira (23).
Fux votou pela constitucionalidade do poder de polícia da BHTrans, alegando que "pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública" e que prestam "exclusivamente serviço público" podem, por meio de lei, ter essa prerrogativa.
A avaliação do recurso teve dois votos contrários, dos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Melo. Os demais acompanharam o voto do relator.
Histórico
A BHTrans perdeu o poder de multa em 2009, após questionamento do Mininstério Público do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de que a autarquia é considerada uma empresa de economia mista e não teria legitimidade constitucional para autuar, o que deveria ficar a cargo, apenas, de órgãos 100% públicos.
Desde então, criou-se uma batalha judicial em torno da discussão, com a empresa sofrendo várias derrotas em diferentes instâncias. Após a primeira decisão, a aplicação de multas na capital está por conta da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
A BHTrans foi procurada pela reportagem, mas ainda não respondeu.
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A decisão é decorrente de um recurso extraordinário impetrado pela empresa. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou favoravelmente e foi acompanhado por outros seis ministros da Corte, em julgamento finalizado na noite dessa sexta-feira (23).
Fux votou pela constitucionalidade do poder de polícia da BHTrans, alegando que "pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública" e que prestam "exclusivamente serviço público" podem, por meio de lei, ter essa prerrogativa.
A avaliação do recurso teve dois votos contrários, dos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Melo. Os demais acompanharam o voto do relator.
Histórico
A BHTrans perdeu o poder de multa em 2009, após questionamento do Mininstério Público do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de que a autarquia é considerada uma empresa de economia mista e não teria legitimidade constitucional para autuar, o que deveria ficar a cargo, apenas, de órgãos 100% públicos.
Desde então, criou-se uma batalha judicial em torno da discussão, com a empresa sofrendo várias derrotas em diferentes instâncias. Após a primeira decisão, a aplicação de multas na capital está por conta da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
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