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string(2505) "Começou neste domingo a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em Minas. O documento já é obrigatório para carros com placas terminadas em 1, 2 e 3. Para ter acesso ao CRLV 2024 – no formato digital ou impresso – é preciso ter quitado o IPVA, o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
Os motoristas que forem flagrados sem a documentação exigida cometem infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. O condutor ainda recebe sete pontos na carteira de habilitação e tem o veículo removido para um pátio credenciado - o que também irá gerar novos gastos para a regularização.
Donos de veículos com final de placa 4, 5 ou 6 devem estar com o documento a partir de 1º de outubro. Já para as placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.
Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento pode regularizar o débito normalmente e a qualquer momento, via PIX ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos de bancos autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú). É preciso ter o número do Renavam.
Ao optar por pagar via PIX, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pode parcelar, mas com juros
É possível parcelar o IPVA vencido em até 12 vezes, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. O parcelamento pode ser feito diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. Para o parcelamento também há incidência de multa e juros, calculados automaticamente. Não é possível fazer o parcelamento da do Licenciamento.
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Donos de veículos com final de placa 4, 5 ou 6 devem estar com o documento a partir de 1º de outubro. Já para as placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.
Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento pode regularizar o débito normalmente e a qualquer momento, via PIX ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos de bancos autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú). É preciso ter o número do Renavam.
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Pode parcelar, mas com juros
É possível parcelar o IPVA vencido em até 12 vezes, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. O parcelamento pode ser feito diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. Para o parcelamento também há incidência de multa e juros, calculados automaticamente. Não é possível fazer o parcelamento da do Licenciamento.