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A legislação eleitoral permite que os eleitores façam manifestação individual e silenciosa, neste domingo (30), para partidos, coligação ou candidato. De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
As pessoas podem ir bem à vontade para a seção de votação, usando, por exemplo, bermuda, regata e chinelo. A Justiça Eleitoral não limita a utilização de nenhum desses itens.
Mas os eleitores devem ficar atentos, porque nem tudo está liberado. Propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações; distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais; abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes estão proibidos.
O que não pode:
Neste dia em que os brasileiros vão escolher o novo presidente da República, no segundo turno das eleições, a legislação eleitoral considera como crime:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais.
A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.
A Lei Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§5º, I a IV. determina que é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
A Resolução do TSE nº 23.610/19 (art. 19, §7º) proíbe, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
Forças de segurança no estado
De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais, todas as folgas e férias dos militares foram suspensas e todo o efetivo estará empenhado em garantir a segurança das eleições. São cerca de 38 mil policiais e mais de 4.800 viaturas que irão atuar em todo o estado.
De acordo com a PMMG, há uma atenção especial com reforço na segurança após o término da votação, às 17h, nas seções eleitorais, a apuração dos votos e o anúncio do resultado das eleições.
Essa operação vai durar até o término das atividades da Justiça Eleitoral e das comemorações, principalmente considerando a liberação do consumo de bebidas alcoolicas no estado.
Na sede do Tribunal Regional Eleitoral funciona o Centro Integrado de Comando e Controle, que reúne as forças de segurança de Minas e da União, que monitora todas as ocorrências na capital e no interior.
Em BH
Também para contribuir com a manutenção da ordem pública e garantir a segurança da população nos locais de votação de responsabilidade do município, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) empenhou 750 guardas municipais por toda a cidade.
A administração municipal esclarece que o Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH), no Buritis, região Oeste da capital, não possui efetivo nas ruas, mas está com escala especial para reforçar o monitoramento.
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Mas os eleitores devem ficar atentos, porque nem tudo está liberado. Propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações; distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais; abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes estão proibidos.
O que não pode:
Neste dia em que os brasileiros vão escolher o novo presidente da República, no segundo turno das eleições, a legislação eleitoral considera como crime:
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A Lei Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§5º, I a IV. determina que é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
A Resolução do TSE nº 23.610/19 (art. 19, §7º) proíbe, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
Forças de segurança no estado
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