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Dezembro se aproxima e o desejo de consumo das pessoas aumenta na medida em que surgem as promoções de fim de ano. Na próxima sexta-feira (25) chega a primeira grande tentação do consumidor brasileiro. É a Black Friday, data que já entrou para o calendário das grandes vendas do comércio no Brasil.
Junto com o aumento das vendas crescem os golpes, as propagandas falsas e os problemas entre compradores e vendedores. Para saber dicas e orientações de como se prevenir em datas com grande apelo social como a Black Friday e o Natal, o HOJE EM DIA conversou com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
Ele alertou que os consumidores precisam estar atentos a golpes e propaganda enganosa, mas que não podem também se deixar levar por impulsos e cair na tentação dos preços baixos sem garantia de qualidade ou sem ter dinheiro para pagar.
Confira a entrevista com o especialista na defesa do consumidor:
Quais os pontos aos quais o consumidor precisa estar atento ao embarcar nas promoções da Black Friday?
Um dos pontos que merece mais atenção e preocupação dos consumidores na Black Friday é o superendividamento. São muitas pessoas comprando produtos sem ter dinheiro e sem estar precisando. Isso gera, com certeza, o endividamento. Esse é um ponto que a gente precisa destacar. Para participar de uma promoção como a Black Friday, o consumidor precisa ter um planejamento econômico. Se não tem dinheiro para comprar e não está precisando, não compre. O risco de grandes promoções é cair na tentação do preço baixo, acabar comprando e depois não conseguir pagar. É isso que cria o endividamento das pessoas. Para quem não está em uma boa situação financeira e é consumista, isso aí é um chamarisco. Não tem dúvidas! É preciso responsabilidade e necessidade. Então, a dica para quem vai participar é ter certeza que precisa e que tem dinheiro. E, nesse caso, o consumidor precisa lembrar que dinheiro não é o cartão de crédito ou o cheque especial. Quando você utiliza estes recursos, está pegando dinheiro emprestado e depois tem que pagar! Uma hora, a conta chega! Aqui no Procon, casos como esse aparecem todo dia. Então, temos que ter muito cuidado nesses momentos.
Mas vamos supor que a pessoa gastou mais do que ganha ou se arrependeu da compra. No Brasil, quais são as regras para desistir da compra?
No Brasil, o único caso previsto de desistência é quando você faz uma compra na internet, fora da loja, e, nesta situação, o consumidor tem um prazo de 7 dias corridos para desistir, contados a partir da data de recebimento do produto. É o “direito de desistir”, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Tirando essa situação, não existe outra previsão de troca no Brasil. As lojas não são obrigadas a aceitar, por exemplo, uma televisão de volta. O consumidor comprou, levou para casa e depois voltou querendo a troca, não existe esta previsão de troca na lei. Por isso, observe bem o produto que você está adquirindo e, como eu disse antes, tenha certeza da necessidade daquele produto.
Black Friday é uma ocasião que ficou conhecida por várias promoções falsas. Isso ainda é um problema?
Quando a Black Friday chegou, isso era um problema, hoje não mais. Quando começou, a gente ainda brincava, né, era “tudo pela metade do dobro”, sem ganho real para o consumidor. Mas hoje a gente percebe que as empresas realmente estão oferecendo produtos com preços abaixo do praticado anteriormente. Mas, de novo, para evitar cair em armadilhas, é necessário o planejamento do consumidor. É importante que você tenha monitorado o produto para saber se, no dia da Black Friday, aquele preço é um “descontão” mesmo ou se ele já foi praticado lá atrás. Esse acompanhamento é a garantia do consumidor de estar fazendo um bom negócio na Black Friday. Isso é educação financeira e educação para o consumo, perceber se você precisa e se o preço é realmente bom. Hoje existem ferramentas, como alguns sites, que podem ajudar o consumidor a fazer esse acompanhamento, comparando preços e mostrando variações no tempo.
Hoje o comércio eletrônico assumiu um local importante na vida do consumidor brasileiro. Os direitos dos consumidores no comércio eletrônico são diferentes do comércio em lojas físicas?
Tirando o direito de desistência – veja, não é direito de troca, é de desistência –, que na internet tem o prazo de 7 dias corridos, o restante é igual. Os mesmos direitos que existem para as lojas existem para o comércio eletrônico.
Um dos problemas no comércio eletrônico são os golpes. Como o consumidor pode se proteger?
Nos últimos anos, um dos problemas que a gente tem visto crescer são os sites falsos. É um dos golpes mais comuns em grandes promoções ou vésperas de datas especiais. Nestes casos, o consumidor tem que seguir algumas dicas simples. Uma delas, que a gente repete com frequência é: não acesse links que chegam pelas redes sociais. Links que você recebe no seu e-mail, WhatsApp, outros. Esses golpes atraem o consumidor pelos preços oferecidos muito abaixo dos praticados. O consumidor vai lá e pega a isca. Fica interessado, clica no link e é encaminhado para um site. O site geralmente é parecido com aquele que o consumidor conhece, ele compra e envia o dinheiro, mas não recebe o produto. É uma publicidade falsa, de um site falso feito para atrair o consumidor. Se você tiver interesse na promoção, descubra o site oficial da empresa, confira o telefone, veja se a promoção existe e se a empresa existe. Faça a compra diretamente no site da empresa. Outra dica importante é conferir as formas de pagamento que a empresa oferece. Se a única forma de pagamento for boleto ou PIX, a dica é simples: não faça a compra! Verifique se a empresa oferece o pagamento por cartão de crédito. A empresa pode até oferecer um desconto para o pagamento em PIX ou boleto. Mas tem que oferecer o pagamento em cartão. Se não tiver a opção de compra em cartão de crédito, não compre. Esse é um sinal de golpe!
E os cuidados necessários para compra em sites estrangeiros?
Nesses casos, é importante verificar se a empresa vendedora tem um representante no Brasil. Consumidores que compram de empresas estrangeiras sem representação no Brasil precisam resolver os problemas internacionalmente. Muita gente compra produtos de empresa no exterior e enfrenta algum tipo de problema, como produto preso em alfândega. Se não conseguir resolver este problema em um contato telefônico, no relacionamento direto com o vendedor, vai ter que viajar e tentar resolver o problema lá no país de origem da empresa vendedora. Quem quiser fazer este tipo de compra tem que, pelo menos, identificar quem é o importador deste produto para evitar problemas futuros.
Quais as principais reclamações dos consumidores no Procon das últimas edições da Black Friday?
As reclamações são gerais por produtos. Na maior parte dos casos, produtos que são comprados e não são entregues. Nestes casos, a gente verifica se a empresa falhou na hora de cumprir a entrega, se é um problema de estoque ou, mesmo, se é um problema de golpe.
E como o Procon pode atuar nestes casos?
É importante destacar aos consumidores que o primeiro local onde ele deve tentar solucionar os problemas é com a loja, não com o Procon. Ou seja, ele deve buscar uma solução junto com o vendedor do produto. Caso não consiga resolver neste contato direto, então deve registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br, que é um site monitorado pelo Ministério da Justiça. Tem muitos fornecedores cadastrados e apresenta bons índices de resolutividade dos problemas. Depois disso, pode procurar o Procon de sua cidade. Dentro daquilo que é atribuição do Procon, será feita a intermediação entre consumidor e empresa e, caso não exista uma solução, o Procon pode encaminhar o caso para o poder Judiciário.
Qual o segredo para uma boa Black Friday e compras de fim de ano?
Educação financeira sempre! Ter certeza que precisa e que tem dinheiro. E calma. O consumidor precisa lembrar que sempre haverá uma promoção, então tenha calma. O produto não vai acabar. A Black Friday vai passar, logo em seguida vêm as promoções de Natal, não se preocupem. Façam uma compra consciente, segura, com calma e, dessa forma, o consumidor evita problemas na Black Friday, no Natal, no Ano Novo, no Dia dos Namorados e sempre. Essa tem que ser uma prática do consumidor.
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Junto com o aumento das vendas crescem os golpes, as propagandas falsas e os problemas entre compradores e vendedores. Para saber dicas e orientações de como se prevenir em datas com grande apelo social como a Black Friday e o Natal, o HOJE EM DIA conversou com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
Ele alertou que os consumidores precisam estar atentos a golpes e propaganda enganosa, mas que não podem também se deixar levar por impulsos e cair na tentação dos preços baixos sem garantia de qualidade ou sem ter dinheiro para pagar.
Confira a entrevista com o especialista na defesa do consumidor:
Quais os pontos aos quais o consumidor precisa estar atento ao embarcar nas promoções da Black Friday?
Um dos pontos que merece mais atenção e preocupação dos consumidores na Black Friday é o superendividamento. São muitas pessoas comprando produtos sem ter dinheiro e sem estar precisando. Isso gera, com certeza, o endividamento. Esse é um ponto que a gente precisa destacar. Para participar de uma promoção como a Black Friday, o consumidor precisa ter um planejamento econômico. Se não tem dinheiro para comprar e não está precisando, não compre. O risco de grandes promoções é cair na tentação do preço baixo, acabar comprando e depois não conseguir pagar. É isso que cria o endividamento das pessoas. Para quem não está em uma boa situação financeira e é consumista, isso aí é um chamarisco. Não tem dúvidas! É preciso responsabilidade e necessidade. Então, a dica para quem vai participar é ter certeza que precisa e que tem dinheiro. E, nesse caso, o consumidor precisa lembrar que dinheiro não é o cartão de crédito ou o cheque especial. Quando você utiliza estes recursos, está pegando dinheiro emprestado e depois tem que pagar! Uma hora, a conta chega! Aqui no Procon, casos como esse aparecem todo dia. Então, temos que ter muito cuidado nesses momentos.
Mas vamos supor que a pessoa gastou mais do que ganha ou se arrependeu da compra. No Brasil, quais são as regras para desistir da compra?
No Brasil, o único caso previsto de desistência é quando você faz uma compra na internet, fora da loja, e, nesta situação, o consumidor tem um prazo de 7 dias corridos para desistir, contados a partir da data de recebimento do produto. É o “direito de desistir”, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Tirando essa situação, não existe outra previsão de troca no Brasil. As lojas não são obrigadas a aceitar, por exemplo, uma televisão de volta. O consumidor comprou, levou para casa e depois voltou querendo a troca, não existe esta previsão de troca na lei. Por isso, observe bem o produto que você está adquirindo e, como eu disse antes, tenha certeza da necessidade daquele produto.
Black Friday é uma ocasião que ficou conhecida por várias promoções falsas. Isso ainda é um problema?
Quando a Black Friday chegou, isso era um problema, hoje não mais. Quando começou, a gente ainda brincava, né, era “tudo pela metade do dobro”, sem ganho real para o consumidor. Mas hoje a gente percebe que as empresas realmente estão oferecendo produtos com preços abaixo do praticado anteriormente. Mas, de novo, para evitar cair em armadilhas, é necessário o planejamento do consumidor. É importante que você tenha monitorado o produto para saber se, no dia da Black Friday, aquele preço é um “descontão” mesmo ou se ele já foi praticado lá atrás. Esse acompanhamento é a garantia do consumidor de estar fazendo um bom negócio na Black Friday. Isso é educação financeira e educação para o consumo, perceber se você precisa e se o preço é realmente bom. Hoje existem ferramentas, como alguns sites, que podem ajudar o consumidor a fazer esse acompanhamento, comparando preços e mostrando variações no tempo.
Hoje o comércio eletrônico assumiu um local importante na vida do consumidor brasileiro. Os direitos dos consumidores no comércio eletrônico são diferentes do comércio em lojas físicas?
Tirando o direito de desistência – veja, não é direito de troca, é de desistência –, que na internet tem o prazo de 7 dias corridos, o restante é igual. Os mesmos direitos que existem para as lojas existem para o comércio eletrônico.
Um dos problemas no comércio eletrônico são os golpes. Como o consumidor pode se proteger?
Nos últimos anos, um dos problemas que a gente tem visto crescer são os sites falsos. É um dos golpes mais comuns em grandes promoções ou vésperas de datas especiais. Nestes casos, o consumidor tem que seguir algumas dicas simples. Uma delas, que a gente repete com frequência é: não acesse links que chegam pelas redes sociais. Links que você recebe no seu e-mail, WhatsApp, outros. Esses golpes atraem o consumidor pelos preços oferecidos muito abaixo dos praticados. O consumidor vai lá e pega a isca. Fica interessado, clica no link e é encaminhado para um site. O site geralmente é parecido com aquele que o consumidor conhece, ele compra e envia o dinheiro, mas não recebe o produto. É uma publicidade falsa, de um site falso feito para atrair o consumidor. Se você tiver interesse na promoção, descubra o site oficial da empresa, confira o telefone, veja se a promoção existe e se a empresa existe. Faça a compra diretamente no site da empresa. Outra dica importante é conferir as formas de pagamento que a empresa oferece. Se a única forma de pagamento for boleto ou PIX, a dica é simples: não faça a compra! Verifique se a empresa oferece o pagamento por cartão de crédito. A empresa pode até oferecer um desconto para o pagamento em PIX ou boleto. Mas tem que oferecer o pagamento em cartão. Se não tiver a opção de compra em cartão de crédito, não compre. Esse é um sinal de golpe!
E os cuidados necessários para compra em sites estrangeiros?
Nesses casos, é importante verificar se a empresa vendedora tem um representante no Brasil. Consumidores que compram de empresas estrangeiras sem representação no Brasil precisam resolver os problemas internacionalmente. Muita gente compra produtos de empresa no exterior e enfrenta algum tipo de problema, como produto preso em alfândega. Se não conseguir resolver este problema em um contato telefônico, no relacionamento direto com o vendedor, vai ter que viajar e tentar resolver o problema lá no país de origem da empresa vendedora. Quem quiser fazer este tipo de compra tem que, pelo menos, identificar quem é o importador deste produto para evitar problemas futuros.
Quais as principais reclamações dos consumidores no Procon das últimas edições da Black Friday?
As reclamações são gerais por produtos. Na maior parte dos casos, produtos que são comprados e não são entregues. Nestes casos, a gente verifica se a empresa falhou na hora de cumprir a entrega, se é um problema de estoque ou, mesmo, se é um problema de golpe.
E como o Procon pode atuar nestes casos?
É importante destacar aos consumidores que o primeiro local onde ele deve tentar solucionar os problemas é com a loja, não com o Procon. Ou seja, ele deve buscar uma solução junto com o vendedor do produto. Caso não consiga resolver neste contato direto, então deve registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br, que é um site monitorado pelo Ministério da Justiça. Tem muitos fornecedores cadastrados e apresenta bons índices de resolutividade dos problemas. Depois disso, pode procurar o Procon de sua cidade. Dentro daquilo que é atribuição do Procon, será feita a intermediação entre consumidor e empresa e, caso não exista uma solução, o Procon pode encaminhar o caso para o poder Judiciário.
Qual o segredo para uma boa Black Friday e compras de fim de ano?
Educação financeira sempre! Ter certeza que precisa e que tem dinheiro. E calma. O consumidor precisa lembrar que sempre haverá uma promoção, então tenha calma. O produto não vai acabar. A Black Friday vai passar, logo em seguida vêm as promoções de Natal, não se preocupem. Façam uma compra consciente, segura, com calma e, dessa forma, o consumidor evita problemas na Black Friday, no Natal, no Ano Novo, no Dia dos Namorados e sempre. Essa tem que ser uma prática do consumidor.