Em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), divulgada nesta quinta-feira (19), O Ministério Público Federal informou que a Samarco não pode descontar os pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas Gerais. O auxílio está previso Programa de Indenização Mediada (PIM). 

Com esse entendimento, a desembargadora Daniele Maranhão manteve duas deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), composto por representantes de instituições públicas para fiscalizar a execução dos programas de reparação de danos socioambientais e socioeconômicos.

Para evitar grave violação de direitos humanos a milhares de atingidos ao longo de toda a bacia do Rio Doce, o pedido foi apresentado pelos procuradores da República que integram a Força-Tarefa Rio Doce do Ministério Público Federal (MPF), promotores de Justiça do Ministério Público dos estados de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), membros da Defensoria Pública da União (DPU) e Defensores Públicos estaduais de Minas Gerais (DPEMG) e do Espírito Santo (DPES).

A reportagem entrou em contato com a Samarco, que informou que não comentará o caso.

Por meio de nota, a Fundação Renova informou que, a partir de janeiro de 2020, dará início ao pagamento de indenização por lucros cessantes referente ao ano de 2019. Informou, ainda, que "terão direito as pessoas que celebraram acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) para receber indenização por lucro cessante em anos anteriores e cujo impacto em suas atividades econômicas se manteve, ainda que parcialmente, em 2019."

A tragédia aconteceu em novembro de 2015, deixou 19 pessoas mortas e acarretou graves prejuízos ao meio ambiente. 

(Com MPF)