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O menu digital, visualizado diretamente nos celulares dos clientes por meio de QR Code, não se tornará onipresente na capital mineira. Nesta segunda-feira (3/11), a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em caráter definitivo, por 36 votos a favor e apenas 1 contrário, o Projeto de Lei (PL) 47/2025, que determina que os estabelecimentos comerciais da cidade disponibilizem pelo menos um exemplar impresso do cardápio ao público.
O texto, de autoria do vereador Bispo Arruda (Republicanos), prevê a possibilidade de os estabelecimentos oferecerem acesso a um tablet como alternativa ao cardápio impresso. Originalmente, o PL determinava que bares, restaurantes e lanchonetes que optassem pelo menu via QR Code disponibilizassem acesso gratuito à internet, via Wi-Fi, mas uma emenda proposta pelo próprio parlamentar retirou essa exigência.
Agora, o texto segue para o prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O chefe do Executivo municipal tem 15 dias para expedir a decisão. Caso seja favorável ao PL, poderá determinar um prazo para que ele entre em vigor.
Na justificativa do texto aprovado, o vereador argumentou que a disponibilização exclusivamente de cardápios digitais pode gerar "constrangimentos e transtornos", principalmente a clientes idosos. À reportagem, Arruda afirmou que "grande parte desse público tem dificuldades em lidar com tecnologia ou não possui um celular compatível".
O parlamentar disse ainda que a aprovação causou "muita alegria" e que decidiu retirar a obrigatoriedade de oferta de Wi-Fi depois de diálogos na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal e com donos de bares e de restaurantes. "Essas alterações são fruto de conversas com os empresários e procuraram promover um maior equilíbrio ao projeto", pontuou.
Setor vê desafios, mas também vantagens
Flavia Araújo Badaró, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (Abih MG), enumera vantagens, mas também desafios acarretados pela nova exigência municipal, caso ela realmente entre em vigor. "Trata-se de uma exigência simples, mas que requer organização e pode ser transformada em uma oportunidade estratégica para valorizar a experiência do hóspede", sintetiza.
Entre os impactos, Badaró cita os custos adicionais com criação, impressão e atualização periódica dos menus físicos, além da necessidade de gestão integrada entre as duas versões do menu. Por outro lado, ela concorda que o cardápio impresso tende a beneficiar especialmente hóspedes idosos ou sem acesso a dispositivos digitais, e ainda pondera que esses exemplares podem se tornar elementos de sofisticação.
Por fim, ela lembra que o cardápio físico já é oferecido em vários estabelecimentos da capital mineira. "Essa medida representa uma mudança de atenção operacional. Hotéis que já adotam uma estratégia híbrida, combinando o digital e o impresso, estarão em vantagem", conclui.
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Agora, o texto segue para o prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O chefe do Executivo municipal tem 15 dias para expedir a decisão. Caso seja favorável ao PL, poderá determinar um prazo para que ele entre em vigor.
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Flavia Araújo Badaró, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (Abih MG), enumera vantagens, mas também desafios acarretados pela nova exigência municipal, caso ela realmente entre em vigor. "Trata-se de uma exigência simples, mas que requer organização e pode ser transformada em uma oportunidade estratégica para valorizar a experiência do hóspede", sintetiza.
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