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Está em vigor desde o último sábado (24) a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivo de Belo Horizonte. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial (DOM), passageiros podem levar pets de até 12 quilos, desde que sigam regras.
É preciso pagar a passagem referente à poltrona que o animal vai ocupar. Uma das exigências é a utilização de caixa de transporte.
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal doméstico de pequeno porte por viagem, desde que ele tenha até 12 quilos, observadas as seguintes condições:
o tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal transportado;
o tutor deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
o animal deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão;
o animal não poderá ser transportado com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;
o tutor deverá descer na próxima parada, caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da
caixa de transporte durante o trajeto.
O certificado especificado de vacinação deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento do embarque.
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