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A dificuldade de se enquadrar “racismo” e “injúria racial” também desanima quem foi alvo desses crimes, afirmam os movimentos que militam pela causa. Especialista em Direito Criminal, o advogado Tiago Resende explica que o racismo, conforme a lei 7.716, prevê conduta discriminatória ao impedir qualquer pessoa de acessar um local por causa da cor da pele dela. “Atinge mais a coletividade do que um alguém específico”.
Já a injúria racial, que está no artigo 140 do Código Penal, atinge a honra da vítima. “São palavras e gestos depreciativos que ofendem. É quando alguém chama o outro de ‘macaco’, por exemplo”, frisa Resende.
Denúncias podem ser registradas em qualquer unidade da polícia ou pelo Disque 100. Em BH, existe a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (avenida Barbacena, 288, no Barro Preto, região Centro-Sul)
A grande discussão com relação aos dois crimes, hoje, é quanto à punição. Quem pratica racismo não tem direito à fiança e o delito não prescreve.
Por outro lado, a pessoa enquadrada em injúria tem a possibilidade de pagar para não ficar presa e o delito é prescritível. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar se o processo pode ser anulado por demora no julgamento. Em foco está uma idosa que, em 2012, ofendeu um frentista com declarações racistas, em Brasília. A mulher foi condenada, mas não cumpriu a pena.
Como base, o STF avalia decisão de 2015 que entendeu que a injúria pode ser julgada a qualquer tempo. A análise dos ministros continua nesta semana.
“É essa mudança que queremos, além de implantar ações que promovam o constrangimento público. Para isso, defendemos a criação de cursos de reciclagem para quem é condenado, para entender nossa história, a formação da sociedade. Se não fizer a capacitação, deve ficar com pendências civis e sociais”, afirma Alexandre Braga, presidente estadual da União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro).
Ele diz que “a maioria das delegacias acaba qualificando os casos como injúria racial”, quando, segundo ele, o crime é de racismo. Em nota, a Polícia Civil informou que “as autoridades policiais seguem estritamente o que está previsto na legislação”.
Ainda de acordo com Alexandre Braga, uma forma que demonstra o racismo é quando pessoas negras entram em um estabelecimento comercial e são “vigiadas” pelos seguranças. Em alguns casos, ele diz que há abordagem e constrangimento.
Foi o que aconteceu na última quinta-feira em um shopping do Barreiro, em BH. Após dois adolescentes negros comprarem um lanche e se sentarem na praça de alimentação para se alimentarem, foram chamados por vigilantes que pediram para eles se retirarem. O caso revoltou clientes que estavam no local.
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Já a injúria racial, que está no artigo 140 do Código Penal, atinge a honra da vítima. “São palavras e gestos depreciativos que ofendem. É quando alguém chama o outro de ‘macaco’, por exemplo”, frisa Resende.
Denúncias podem ser registradas em qualquer unidade da polícia ou pelo Disque 100. Em BH, existe a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (avenida Barbacena, 288, no Barro Preto, região Centro-Sul)
A grande discussão com relação aos dois crimes, hoje, é quanto à punição. Quem pratica racismo não tem direito à fiança e o delito não prescreve.
Por outro lado, a pessoa enquadrada em injúria tem a possibilidade de pagar para não ficar presa e o delito é prescritível. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar se o processo pode ser anulado por demora no julgamento. Em foco está uma idosa que, em 2012, ofendeu um frentista com declarações racistas, em Brasília. A mulher foi condenada, mas não cumpriu a pena.
Como base, o STF avalia decisão de 2015 que entendeu que a injúria pode ser julgada a qualquer tempo. A análise dos ministros continua nesta semana.
“É essa mudança que queremos, além de implantar ações que promovam o constrangimento público. Para isso, defendemos a criação de cursos de reciclagem para quem é condenado, para entender nossa história, a formação da sociedade. Se não fizer a capacitação, deve ficar com pendências civis e sociais”, afirma Alexandre Braga, presidente estadual da União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro).
Ele diz que “a maioria das delegacias acaba qualificando os casos como injúria racial”, quando, segundo ele, o crime é de racismo. Em nota, a Polícia Civil informou que “as autoridades policiais seguem estritamente o que está previsto na legislação”.
Ainda de acordo com Alexandre Braga, uma forma que demonstra o racismo é quando pessoas negras entram em um estabelecimento comercial e são “vigiadas” pelos seguranças. Em alguns casos, ele diz que há abordagem e constrangimento.
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