O número de políticos que tiveram candidaturas indeferidas para as eleições deste ano em Minas, por serem enquadrados nos requisitos da Lei da Ficha Limpa, subiu 20% na comparação com as últimas eleições municipais, em 2016. O percentual de crescimento foi bem superior ao registrado em todo o país, no mesmo quesito (12%). 

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao todo, até a tarde dessa sexta-feira (30) – os dados flutuam à medida em que processos são julgados –, o Estado teve 294 candidatos barrados por serem considerados “fichas sujas”, ante 245 há quatro anos. Dos que foram indeferidos para eleição, ao menos até ontem, 42 concorriam ao cargo de prefeito, oito seriam vices e 244 tentavam ingressar nas Câmaras Municipais. O levantamento do TSE mostra que as impugnações incorreram sobre candidaturas em 105 cidades mineiras. 

Ainda segundo o TSE, a maioria dos candidatos a prefeito que tiveram os registros rejeitados no Estado por serem fichas sujas (25, ou 59,5% do total) tiveram como motivo do impedimento a rejeição de contas, por parte das Câmaras Municipais e de Tribunais de Contas, referentes a períodos em que estiveram à frente de prefeituras. 

Outros dez (23,8%) não conseguiram emplacar as candidaturas por terem sido condenados por improbidade administrativa. Três não obtiveram o registro por crimes ambientais; dois por terem sido demitidos do serviço público após condenação em processos administrativos e judiciais; outros dois por crime de apropriação indébita; um não disputará a eleição por infringir a lei orgânica municipal; outro por apresentar irregularidades na convenção partidária e mais um por ter sido condenado por abuso de poder econômico em pleitos passados.

Ainda de acordo com o TSE, em 2016, 50 candidatos a prefeito em Minas Gerais tiveram os registros rejeitados pela Justiça Eleitoral do Estado. Assim como nas eleições deste ano, a maioria dos impugnados foi barrada por não conseguir ter as contas aprovadas. Trinta e três políticos (66%) não obtiveram os registros por conta desta pendência. Outros 12 eram condenados por improbidade administrativa (24%). 

Quatro postulantes às prefeituras mineiras nas eleições passadas não seguiram adiante na disputa por serem condenados pelo crime de abuso de poder econômico, enquanto dois fraudaram licitações enquanto ocupavam cargos públicos. Um candidato não obteve o registro por ter sido demitido do serviço público por processo administrativo e judicial e outros dois não conseguiram emplacar as candidaturas por serem condenados por tráfico de drogas e corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em todo o país, 2.375 candidatos foram enquadrados pela Lei da Ficha Limpa este ano, ante 2.116 em 2016. Para o advogado especialista em direito eleitoral Igor Oliveira, o aumento de fichas sujas se explica pelo acréscimo de candidatos, alavancados pela necessidade dos partidos de compor chapas únicas, com o fim das coligações para vereadores: foram 577.353 pessoas, contra 497 mil há quatro anos. Quem quiser checar informações sobre a situação dos candidatos pode acessar https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais.

Especialistas defendem série de avanços para que a legislação amplie o caráter preventivo 

Dez anos após a promulgação, a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, ainda é vista como relativamente ineficaz por especialistas para tirar dos pleitos políticos com condenações e outros problemas na justiça. A falta de celeridade da Justiça Eleitoral e de consenso entre juristas e magistrados, assim como a crença de políticos de conseguirem brechas jurídicas, são vistos com alguns dos impedimentos para uma melhor aplicação da lei.

Para o advogado Igor Oliveira, é necessário rever o calendário eleitoral, antecipando o período das convenções partidárias e iniciando a campanha somente após a Justiça Eleitoral julgar todos os recursos.

“Um dos maiores problemas que temos é que o tempo para que se analise e julgue os processos é ainda mais curto do que antes. Isso faz com que muitos candidatos cheguem à eleição sem que os processos tenham sido julgados”.

Já na opinião do cientista político Adriano Cerqueira, a legislação deve definir prazos máximos de sentenças já aplicadas e fazer com que decisões tomadas nas cortes eleitorais sejam imediatas e irrecorríveis. 

“A possibilidade dos inúmeros recursos faz com que os candidatos com poder financeiro para contratação de boas equipes jurídicas tenham a crença de que vale a pena entrar no processo, pois em algum momento se valerão da falta de um entendimento claro da Justiça acerca dos temas que tornam um candidato inelegível”, afirma Cerqueira.