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Com apenas dez dias restantes para o fim do prazo, cerca de 1,9 milhão de pessoas em Minas Gerais ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Até a manhã desta terça-feira (20), a Receita Federal registrava 2.593.753 declarações enviadas no estado, o que corresponde a 57,58% do total esperado.
A Receita Federal projeta receber 4.504.528 declarações em Minas Gerais dentro do prazo, que se encerra impreterivelmente às 23h59 do dia 30 de maio. O período de entrega das declarações começou em 17 de março.
Cenário nacional e restituições
Em todo o Brasil, o cenário é similar: aproximadamente 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até a noite de segunda-feira (19), 26.693.209 declarações haviam sido enviadas, representando 57,78% do total esperado no país.
A Receita Federal informa que 64,9% das declarações entregues até o momento terão direito a restituição, enquanto 19,2% precisarão pagar Imposto de Renda. Outros 15,9% não têm imposto a pagar nem a receber.
Formas de declaração e pré-preenchimento
A maioria dos contribuintes (83,3%) optou por preencher a declaração utilizando o programa de computador. No entanto, 11% recorreram ao preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 5,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 48,1% dos documentos enviados à Receita Federal foram feitos com o auxílio da declaração pré-preenchida. Essa opção permite que o declarante baixe uma versão preliminar do documento, precisando apenas confirmar ou retificar as informações. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. A Receita esclareceu que o abastecimento desses dados atrasou neste ano devido à greve dos auditores fiscais. A opção de desconto simplificado foi utilizada em 56,4% dos envios.
Quem precisa declarar
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, um aumento de quase 7% em comparação com as 43,2 milhões entregues em 2024.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
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