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Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (29) no TJMG, na região Centro-Sul de BH, André ficou de frente para 20 desembargadores que analisaram o pedido de condenação pelos crimes envolvendo a morte da esposa em 2021. Por ser membro do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o promotor tem foro privilegiado e foi julgado pelo órgão pleno do Tribunal.
O julgamento começou ainda pela manhã, com os discursos dos advogados de acusação e defesa. Após longas explanações, o julgamento foi paralisado e retomado na parte da tarde.
O primeiro crime tratado foi o de omissão de cautela de arma de fogo, que é deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a propriedade. Condenado por unanimidade, André de Pinho terá de cumprir uma pena que varia de um a dois anos, além de pagar multa.
Posteriormente, teve início o julgamento mais aguardado do dia, sobre a autoria do feminicídio triplamente qualificado. O relator do caso realizou um discurso longo, de aproximadamente duas horas, reafirmando a autoria do crime por parte do promotor.
Os demais desembargadores iniciaram as votações após a fala do relator, que destrinchou os motivos do voto favorável à condenação. A decisão dos 20 magistrados novamente foi unânime, condenando André de Pinho pelo feminicídio contra a esposa Lorenza de Pinho, com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – acusado de embriagá-la e enforcá-la em estado de embriaguez.
A cada voto, o promotor não esboçava muitas reações. Se limitava apenas a baixar a cabeça e balançar em forma de negação. Os dois julgamentos ainda cabem recurso. Ele, porém, deverá recorrer já no presídio.
Relembre o caso
Casada por duas décadas com o promotor, Lorenza morreu em 2 de abril, no apartamento onde morava, no Buritis, região Oeste de BH. Inicialmente, a versão era que ela teria engasgado.
O corpo chegou a ser levado para uma funerária, mas um delegado determinou que fosse encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML). Conforme perícia do IML, causa da morte foi “asfixia por associação de intoxicação exógena e ação contundente cervical”. O promotor sempre negou o crime, mas foi preso dois dias após a morte da esposa.
A prisão de André foi confirmada pela Justiça em 3 de maio, pouco antes de vencer o prazo da prisão temporária. A decisão atendeu pedido do MP. Em 12 de maio, o TJMG decidiu, por unanimidade, pela manutenção da prisão preventiva do promotor.
Lorenza deixou cinco filhos, de 2, 7, 10, 15 e 16 anos. Em audiência na Vara da Infância e Juventude, a Justiça decidiu, provisoriamente, que a guarda ficaria com amigos próximos ao casal.
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Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (29) no TJMG, na região Centro-Sul de BH, André ficou de frente para 20 desembargadores que analisaram o pedido de condenação pelos crimes envolvendo a morte da esposa em 2021. Por ser membro do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o promotor tem foro privilegiado e foi julgado pelo órgão pleno do Tribunal.
O julgamento começou ainda pela manhã, com os discursos dos advogados de acusação e defesa. Após longas explanações, o julgamento foi paralisado e retomado na parte da tarde.
O primeiro crime tratado foi o de omissão de cautela de arma de fogo, que é deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a propriedade. Condenado por unanimidade, André de Pinho terá de cumprir uma pena que varia de um a dois anos, além de pagar multa.
Posteriormente, teve início o julgamento mais aguardado do dia, sobre a autoria do feminicídio triplamente qualificado. O relator do caso realizou um discurso longo, de aproximadamente duas horas, reafirmando a autoria do crime por parte do promotor.
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Casada por duas décadas com o promotor, Lorenza morreu em 2 de abril, no apartamento onde morava, no Buritis, região Oeste de BH. Inicialmente, a versão era que ela teria engasgado.
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