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string(3031) "A Prefeitura de Belo Horizonte publica no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (23) o decreto que autoriza a entrada e permanência de animais de estimação em estabelecimentos comerciais da capital, desde que acompanhados dos tutores.
A nova regra revoga a anterior, de 1987, que proibia a presença dos pets nesses locais. O DOM desta quinta também traz a Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de BH com a regulamentação dos procedimentos a serem adotados por tutores e comerciantes.
“A partir de agora, a critério do estabelecimento, os pets – cães e gatos – poderão entrar, circular e permanecer em restaurantes, bares, padarias e outros comércios, não necessitando mais ficar em áreas separadas ou mesmo fora dos espaços. A exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos”, afirma a Prefeitura.
Por meio das redes sociais, o prefeito Fuad Noman comemorou a liberação da presença dos animais de estimação nos estabelecimentos comerciais. Segundo ele, o decreto anterior “não faz sentido com os tempos atuais”. “Para que nossos cães e gatos frequentem essas áreas de comercialização de alimentos, lançamos o selo ‘pets são bem-vindos’ e cada estabelecimento poderá decidir se admite ou não a entrada dos cães e gatos”, afirmou o prefeito.
Para que o bichinho de estimação frequente o comércio será preciso estar acompanhado do tutor, além de ter vermifugação e vacinação antirrábica em dia. Será obrigatório o uso de coleiras, peitoral e guias, além de focinheira quando necessário, considerando o porte e raça. Em relação aos gatos, não será permitida a entrada fora do dispositivo de transporte.
Os estabelecimentos que aceitarem a presença dos animais devem exibir o selo Pet Friendly, instituído pela Lei 11.449, de 18 de janeiro de 2023 e agora regulamentada pela PBH. Também será preciso informar qual o porte dos pets com entrada permitida no local.A PBH alertou que a entrada de bichos de estimação em supermercados da capital ainda é proibida, conforme a Lei 7852/1999.
Estabelecimentos que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios poderão autorizar a entrada ou permanência de pets somente em espaço reservado aos consumidores acompanhados dos animais, com ponto de água para higienização.
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