MUDANÇA NA LEI

A reprodução e a venda de animais domésticos em Belo Horizonte passam a seguir novas regras. A atividade só poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros que possuam cadastro e licença do poder público municipal.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.146, publicada na última sexta-feira (25/9), e entra em vigor em 120 dias. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a legislação altera uma lei de 2025 sobre a segurança, a saúde e o bem-estar de animais em estabelecimentos comerciais.

Para funcionar, os locais autorizados precisarão de um Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). Também será obrigatória a presença de um responsável técnico com inscrição no conselho profissional competente.

Novas exigências na venda

Os animais comercializados deverão ser identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Eles só poderão ser entregues após receberem vacinas e vermífugos, conforme protocolo definido por um médico veterinário.

O comprador também receberá um folheto informativo oficial sobre adoção e guarda responsável. O material trará orientações básicas sobre alimentação, higiene, saúde e bem-estar animal.

A nova lei proíbe a venda de animais em vias públicas, logradouros e espaços abertos. A proibição se estende a locais de grande fluxo turístico e a espaços tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica.

A comercialização em estabelecimentos continuará permitida, desde que as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal do município sejam cumpridas. A legislação prevê que essa modalidade possa ser gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.