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A Lagoa da Pampulha poderá receber atividades náuticas comerciais, culturais, esportivas e recreativas a partir de uma nova política criada em Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a Lei nº 12.125 entrou em vigor na quinta-feira (10) e prevê o uso sustentável do cartão-postal para práticas amadoras e profissionais, desde que sejam respeitadas regras de segurança, ambientais e de preservação do patrimônio.
A mudança, porém, não significa que qualquer pessoa já esteja autorizada a entrar na lagoa com uma embarcação. Caberá à Prefeitura de Belo Horizonte regulamentar quais modalidades esportivas, tipos de embarcações, atividades e eventos poderão ser realizados, além de definir os procedimentos para autorização, licenciamento e fiscalização.
A regulamentação também deverá estabelecer a periodicidade de laudos técnicos que comprovem a viabilidade do uso das águas para fins esportivos. Pela lei, ficam proibidas atividades que coloquem em risco o equilíbrio ambiental, a preservação do patrimônio e da paisagem cultural ou a segurança dos usuários.
A nova política é originária do Projeto de Lei 499/2025, de autoria do vereador José Ferreira, e tem entre os objetivos transformar a lagoa em espaço para atividades físicas e de lazer, além de fomentar o turismo e o ecoturismo e incentivar competições esportivas vinculadas às respectivas federações e confederações.
O texto também prevê a possibilidade de instalação de estruturas de apoio, como píeres, rampas de acesso e marinas efêmeras ou reversíveis para a realização de eventos. Qualquer intervenção desse tipo deverá ser compatível com as exigências ambientais e com os tombamentos do Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco, e passar previamente pela aprovação dos órgãos responsáveis.
Também poderão ser implantados centros de treinamento e educação voltados aos esportes náuticos e às práticas ecológicas. A intenção prevista na legislação é conciliar o novo uso da lagoa com a conservação da biodiversidade, da qualidade da água, da paisagem cultural e do patrimônio da Pampulha.
Além do lazer e do esporte, a lei estabelece como objetivos estimular a educação ambiental e patrimonial e ampliar a relação da população e dos visitantes com o Conjunto Moderno da Pampulha por meio das experiências relacionadas às atividades náuticas.
Prática sem autorização pode render multa de R$ 1 mil
No mesmo dia, Álvaro Damião sancionou outra lei relacionada ao uso da Lagoa da Pampulha. A Lei nº 12.128 altera uma legislação de 1968 e estabelece multa de R$ 1 mil por pessoa para quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas nas águas sem autorização da Prefeitura.
Além da multa, embarcações motorizadas ou não e outros pertences poderão ser apreendidos. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. O infrator terá dez dias, após ser intimado, para fazer o pagamento; caso isso não ocorra, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Os valores das multas deverão ser atualizados anualmente pelo Executivo. A nova legislação também prevê direito ao contraditório e à ampla defesa durante a aplicação das penalidades. A Lei nº 12.128 também é originária de uma proposta do vereador José Ferreira, o Projeto de Lei 454/2025, e entrou em vigor na quinta-feira.
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A Lagoa da Pampulha poderá receber atividades náuticas comerciais, culturais, esportivas e recreativas a partir de uma nova política criada em Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a Lei nº 12.125 entrou em vigor na quinta-feira (10) e prevê o uso sustentável do cartão-postal para práticas amadoras e profissionais, desde que sejam respeitadas regras de segurança, ambientais e de preservação do patrimônio.
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A nova política é originária do Projeto de Lei 499/2025, de autoria do vereador José Ferreira, e tem entre os objetivos transformar a lagoa em espaço para atividades físicas e de lazer, além de fomentar o turismo e o ecoturismo e incentivar competições esportivas vinculadas às respectivas federações e confederações.
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Prática sem autorização pode render multa de R$ 1 mil
No mesmo dia, Álvaro Damião sancionou outra lei relacionada ao uso da Lagoa da Pampulha. A Lei nº 12.128 altera uma legislação de 1968 e estabelece multa de R$ 1 mil por pessoa para quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas nas águas sem autorização da Prefeitura.
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