O prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi ampliado para automóveis adquiridos de março a setembro deste ano, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial de Minas Gerais. De acordo com o governo do Estado, a alteração se deu em função da crise da Covid-19 e da situação de calamidade pública.

A ampliação é válida para veículos adquiridos de 3 de março a 30 de setembro, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação, conforme o texto do decreto.


O IPVA desses carros deverá ser pago em até 10 dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) desde que esse se dê até 10 de outubro de 2020.