array(31) {
["id"]=>
int(125921)
["title"]=>
string(67) "PBH vai recorrer da decisão que determinou reabertura do comércio"
["content"]=>
string(3554) "A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) anunciou, na tarde desta terça-feira (19/01), que vai recorrer à Justiça de Minas Gerais contra a derrubada do decreto que previa o fechamento do comércio não essencial na capital mineira em virtude da expansão da COVID-19 na capital.
A administração municipal foi notificada nesta manhã da decisão, que determina a reabertura do comércio a partir de 29 de janeiro.
Nessa segunda-feira (18/01), foi acatada a ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que concorreu à PBH nas eleições de 2020, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro. A ação foi acatada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. O valor da causa foi de R$ 1 mil.
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus na capital determinaram o fechamento do comércio não essencial desde 11 de janeiro em razão da expansão dos casos e mortes por COVID-19 e do aumento da ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, que chegaram a atingir o alerta vermelho (acima dos 70%). Entidades do comércio, como a Abrasel-MG, Sindilojas e o Sindibares, protestaram contra a decisão, alegando que as atividades tiveram enorme prejuízo durante a pandemia.
A ação reitera que o decreto imposto pela prefeitura "estabelece distinções entre estabelecimentos comerciais que exploram o mesmo tipo de atividade, sem, contudo, apresentar critérios ou motivos razoáveis, que autorize uns e desautorize outros a funcionar". O texto acrescenta que "o prefeito está exorbitando seu poder regulamentar, criando leis por decreto e infringindo as garantias constitucionais".
Wauner Batista é o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e também deferiu três decisões contrárias à prefeitura da capital.
"A despeito da proibição imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constituição Federal de 1.988), verifico que ele não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do Município", diz o magistrado na ação.
O juiz entende que o poder não pode abrir mão de um setor em detrimento do outro: "Considerando que tratamos de um direito e de um dever fundamental da nossa Carta Magna (o direito da livre inciativa e a obrigação do Estado de garantir a saúde de todos), não podemos simplesmente desprezar um em favor dou outro, pois não há hierarquia entre eles, conforme nos ensinam os grandes doutrinadores a respeito e a despeito da supremacia do interesse público sobre o privado."
"
["author"]=>
string(15) "Estado de Minas"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(575005)
["filename"]=>
string(9) "reabh.jpg"
["size"]=>
string(5) "60065"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(115) "Comércio não essencial da capital está fechado desde o o início de janeiro(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(202) "Prefeitura da capital foi notificada nesta manhã da decisão do juiz Wauner Batista, que deferiu ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB)
"
["author_slug"]=>
string(15) "estado-de-minas"
["views"]=>
int(96)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(65) "pbh-vai-recorrer-da-decisao-que-determinou-reabertura-do-comercio"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-01-19 14:50:01.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-01-25 11:47:55.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2021-01-19T14:40:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(18) "politica/reabh.jpg"
}
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) anunciou, na tarde desta terça-feira (19/01), que vai recorrer à Justiça de Minas Gerais contra a derrubada do decreto que previa o fechamento do comércio não essencial na capital mineira em virtude da expansão da COVID-19 na capital.
A administração municipal foi notificada nesta manhã da decisão, que determina a reabertura do comércio a partir de 29 de janeiro.
Nessa segunda-feira (18/01), foi acatada a ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que concorreu à PBH nas eleições de 2020, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro. A ação foi acatada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. O valor da causa foi de R$ 1 mil.
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus na capital determinaram o fechamento do comércio não essencial desde 11 de janeiro em razão da expansão dos casos e mortes por COVID-19 e do aumento da ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, que chegaram a atingir o alerta vermelho (acima dos 70%). Entidades do comércio, como a Abrasel-MG, Sindilojas e o Sindibares, protestaram contra a decisão, alegando que as atividades tiveram enorme prejuízo durante a pandemia.
A ação reitera que o decreto imposto pela prefeitura "estabelece distinções entre estabelecimentos comerciais que exploram o mesmo tipo de atividade, sem, contudo, apresentar critérios ou motivos razoáveis, que autorize uns e desautorize outros a funcionar". O texto acrescenta que "o prefeito está exorbitando seu poder regulamentar, criando leis por decreto e infringindo as garantias constitucionais".
Wauner Batista é o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e também deferiu três decisões contrárias à prefeitura da capital.
"A despeito da proibição imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constituição Federal de 1.988), verifico que ele não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do Município", diz o magistrado na ação.
O juiz entende que o poder não pode abrir mão de um setor em detrimento do outro: "Considerando que tratamos de um direito e de um dever fundamental da nossa Carta Magna (o direito da livre inciativa e a obrigação do Estado de garantir a saúde de todos), não podemos simplesmente desprezar um em favor dou outro, pois não há hierarquia entre eles, conforme nos ensinam os grandes doutrinadores a respeito e a despeito da supremacia do interesse público sobre o privado."