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string(87) " PBH vai processar empresa responsável pelo derramamento de piche na Lagoa da Pampulha"
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string(4930) "QUASE 30 TONELADAS
A empresa responsável pelo vazamento de quase 30 toneladas de piche na Lagoa da Pampulha, um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte, será processada. Além da punição pelos danos ambientais provocados, a ação movida pela prefeitura da capital cobra a limpeza do reservatório e o monitoramento da qualidade da água.
Em 16 de março deste ano houve o derramamento da matéria-prima utilizada para pavimentações no espelho d'água, após uma batida envolvendo uma carreta e um caminhão, na Via Expressa, em Contagem na Grande BH.
Denominado de CAP 50/70, o material derramado é composto por substâncias com alto potencial de toxicidade. Uma semana após o acidente, a empresa responsável foi multada em R$ 17,8 mil.
Segundo a PBH, ações necessárias à remediação do impacto ambiental, elaboradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foram solicitadas à empresa. Porém, as medidas não foram atendidas, o que motivou a ação civil pública.
O Hoje em Dia tentou contato com a Indústria Nacional de Asfaltos S/A, mas não obteve resposta até essa publicação. Essa reportagem será atualizada após o retorno.
Veja na íntegra todas medidas requeridas pela PBH na ação civil pública:
1 Continuidade da limpeza e retirada do material derramado, mesmo em pequenas porções até que a extensão dos danos seja avaliada;
Aspectos hídricos
2. Realização de monitoramento da água e dos sedimentos, por meio de amostragem e análise dos parâmetros: oxigênio dissolvido, pH, DBO, DQO, sólidos dissolvidos totais, sólidos suspensos totais, óleos e graxas, HPA, BTEX, fenóis totais e metais, na água e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem deverá ocorrer por no mínimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, após, mensais. Caso os resultados das concentrações dos produtos analisados, após esse período, não estejam dentro dos padrões estabelecidos na legislação, deverá ser apresentado diagnóstico ambiental e análise de risco, conforme anexo II, para avaliação e mitigação do impacto.
Aspectos faunísticos
3. Disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna para avaliação de situação e criação de proposta de manejo para o local afetado e adjacências, pelo período mínimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento deverá ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4. Apresentação de relatórios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constatação de danos à fauna haja subsídios para que seja estipulado o tempo necessário para ações de mitigação;
5. Disponibilização imediata de empresa com suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos à fauna podem não ser visíveis; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
6. Disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida para fins de reintrodução ou outro procedimento cabível; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
7. Disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais pesados minimamente constantes na FISPQ do produto.
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A empresa responsável pelo vazamento de quase 30 toneladas de piche na Lagoa da Pampulha, um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte, será processada. Além da punição pelos danos ambientais provocados, a ação movida pela prefeitura da capital cobra a limpeza do reservatório e o monitoramento da qualidade da água.
Em 16 de março deste ano houve o derramamento da matéria-prima utilizada para pavimentações no espelho d'água, após uma batida envolvendo uma carreta e um caminhão, na Via Expressa, em Contagem na Grande BH.
Denominado de CAP 50/70, o material derramado é composto por substâncias com alto potencial de toxicidade. Uma semana após o acidente, a empresa responsável foi multada em R$ 17,8 mil.
Segundo a PBH, ações necessárias à remediação do impacto ambiental, elaboradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foram solicitadas à empresa. Porém, as medidas não foram atendidas, o que motivou a ação civil pública.
O Hoje em Dia tentou contato com a Indústria Nacional de Asfaltos S/A, mas não obteve resposta até essa publicação. Essa reportagem será atualizada após o retorno.
Veja na íntegra todas medidas requeridas pela PBH na ação civil pública:
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Aspectos hídricos
2. Realização de monitoramento da água e dos sedimentos, por meio de amostragem e análise dos parâmetros: oxigênio dissolvido, pH, DBO, DQO, sólidos dissolvidos totais, sólidos suspensos totais, óleos e graxas, HPA, BTEX, fenóis totais e metais, na água e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem deverá ocorrer por no mínimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, após, mensais. Caso os resultados das concentrações dos produtos analisados, após esse período, não estejam dentro dos padrões estabelecidos na legislação, deverá ser apresentado diagnóstico ambiental e análise de risco, conforme anexo II, para avaliação e mitigação do impacto.
Aspectos faunísticos
3. Disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna para avaliação de situação e criação de proposta de manejo para o local afetado e adjacências, pelo período mínimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento deverá ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4. Apresentação de relatórios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constatação de danos à fauna haja subsídios para que seja estipulado o tempo necessário para ações de mitigação;
5. Disponibilização imediata de empresa com suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos à fauna podem não ser visíveis; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
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